Previamente, é preciso deixar claro que só poderá solicitar a revisão do indeferimento do auxílio, aqueles cujo pedido foi negado nos últimos meses do benefício, todavia, foram contemplados no ano passado.
Dito isto, estes beneficiários já podem contestar via ‘internet’, o auxílio que lhes foi negado. Assim sendo, o novo prazo para realizar contestação irá até o dia 24 de julho.
Cabe salientar, que os beneficiários os quais já pediram a revisão anteriormente e não tiveram uma decisão ao seu favor, não serão considerados neste novo período para contestação aberto pelo Governo Federal.
Posto isto, caso você se encaixe no grupo que poderá solicitar a revisão, basta contestar o auxílio negado da seguinte forma:
- Acesse o site do Dataprev;
- Preencha os campos com suas informações pessoais (CPF, nome completo, nome da mãe, etc.);
- Será recebida uma mensagem que dirá “Inelegível”;
- Após isso, selecione a opção “Contestar”
- Feito isso, basta aguardar a validação do pedido.
![Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/08/AUXÍLIO-1024x613.jpg)
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?
Por fim, confira as condições estabelecidas pelo governo, em que preveem a não concessão do Auxílio Emergencial:
- Ser Trabalhador formal (carteira assinada);
- Ser beneficiário do INSS, seja previdenciário ou assistencial (salvo o Bolsa Família e abono PIS/Pasep);
- Possui renda maior do que estabelecido pelo nas regras de concessão auxílio (R$ 550 por cabeça ou renda total igual a R$ 3.300);
- Mora no exterior;
- Tem indicativo de óbito, ou CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
- Está recluso em regime fechado, CPF vinculado à concessão do auxílio-reclusão;
- Quem foi contemplado pelo auxílio em 2020, porém, não usufruiu do dinheiro;
- Quem estiver com auxílio de 2020 cancelado,
- Obteve rendimentos tributáveis em 2019, superiores ao valor de R$ 28.559,70;
- Tinha em sua posse bens ou direitos com valor total maior que R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2019;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores ao valor de R$ 40 mil;
- Dependente de quem declarou o imposto de renda em 2019.
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional; OU
- Está recebendo de bolsa de estudo da Capes, CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;