O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o benefício do Auxílio Inclusão em Outubro. O benefício visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressam no mercado de trabalho.
Assim, o auxílio foi regularizado em Junho de 2021 e os requisitos para ter direito ao benefício são:
- Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
- Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Inscrição regular no CPF;
- Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);
Assim, de acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, de meio salário mínimo (atualmente, R$ 550).
O que é o Auxílio Inclusão?
Em primeiro lugar é importante saber que a previsão do auxílio-inclusão já existia desde 2015 sob o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, somente com a Lei 14.176/2021 é que houve a sua regulamentação.
O benefício (como o próprio nome já diz) visa auxiliar na inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressam no mercado de trabalho. De acordo com a nova lei, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda.
Cabe ressaltar que ao começar a receber o auxílio-inclusão, o BPC é automaticamente cessado. A lei também estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode receber o auxílio-inclusão.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
Para solicitar o benefício é preciso fazer o requerimento diretamente com o INSS. Conforme a lei, ficou definido o início dos pagamentos em Outubro de 2021. O contato também pode ser feito através do telefone 135.
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