O Auxílio-Natalidade é um benefício concedido aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos e inativos, a título de auxílio financeiro para custear despesas com o nascimento de filho.
O benefício é concedido, independentemente da natureza da filiação, seja ela biológica ou adotiva.
O Auxílio-Natalidade é um importante benefício para os servidores públicos, pois representa uma ajuda financeira para custear despesas com o nascimento de filho.
O benefício pode ser utilizado para a compra de itens essenciais para o bebê, como roupas, fraldas, leite e medicamentos.
Quem tem direito ao Auxílio-Natalidade?
Têm direito ao Auxílio-Natalidade os servidores públicos federais, estaduais e municipais, ativos e inativos, nas seguintes condições:
- Ser servidor público efetivo ou estável;
- Ter filho, inclusive natimorto;
- Estar em exercício no cargo na data do nascimento do filho.
O servidor público tem até 5 (cinco) anos para solicitar o Auxílio-Natalidade.
Como solicitar o Auxílio-Natalidade?
A solicitação do Auxílio Natalidade (pai) pode ser realizada através do SOUGOV.BR, seja pelo aplicativo ou pela versão web.
O pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro (servidor público federal) quando a genitora não ocupa um cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1990.
Nos demais casos, recomenda-se contatar a unidade de gestão de pessoas.
A seguir, apresento um guia passo a passo para realizar a solicitação:
- Acesse o SOUGOV.BR e vá para a seção “Solicitações”.
- Selecione “Ver todas as opções”.
- Escolha “Capacitacao1”.
- Em seguida, opte por “Auxílio-Natalidade(Pai)” e clique em “Solicitar”.
- Insira os dados necessários (CPF e nome da mãe) e clique em “Avançar”.
- Escolha um tipo de ocorrência, preencha a data e insira o documento, selecionando o ícone correspondente:
- Leia atentamente a mensagem, selecione “Ciente” e prossiga clicando em “Avançar”:
- Faça a conferência dos dados inseridos e clique em “Avançar”.
- Leia a mensagem disponibilizada e, se concordar com os termos, selecione “Aceito os termos”:
- Parabéns! Sua solicitação do benefício de Auxílio-Natalidade foi incluída com sucesso!
Valor do Auxílio-Natalidade
O valor do Auxílio-Natalidade é equivalente ao menor vencimento do serviço público federal, vigente na data do nascimento do filho.
Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.