Aqueles que tiveram seu auxílio negado, têm até sexta-feira (28) para contestar, já para os beneficiários inscritos no Bolsa Família, este prazo se estende até dia 1.º de junho.
Caso tenha sido concedido a você a primeira parcela do Auxílio Emergencial, no entanto, teve o benefício cancelado pelo Governo Federal, saiba que é possível contestar. Contudo, é importante estar atento ao prazo, pois o beneficiário só terá até essa sexta (28) para questionar a decisão, ou até 1.º de junho, caso você seja inscrito no Bolsa Família.
![Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/lancamento_do_aplicativo_caixa_auxilio_emergencial_0407201848-1024x613.jpg)
Em resumo, estes cancelamentos ocorrem por conta de análises mensais realizadas pela Caixa Econômica Federal, visando verificar se os beneficiários ainda se encaixam nos critérios e condições necessárias para receber o benefício. Sendo assim, a partir desse “pente fino”, alguns podem deixar de gozar dos pagamentos, no entanto, caso seja essa sua situação, basta contestar conforme o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Dataprev
- Selecione a opção “Solicitar contestação”;
- Vá ao campo de consulta do auxílio emergencial;
- Preencha suas informações pessoais;
- Clique em “Enviar”;
- Vá em “Contestação” para solicitar uma revisão nos documentos (Caso a situação do auxílio esteja como negado);
- Feito isso, o Ministério da Cidadania tem até 15 dias para dar retorno;
Conteúdo por Lucas Machado