Ansiosamente esperado pelas mães solteiras, esse auxílio já virou de grande importância para milhares de famílias brasileiras. As perguntas feitas sobre o tema são: quando mães solteiras vão poder receber o pagamento? Será no próximo mês de abril?
Contudo, é preciso saber que o Projeto de Lei 2.099/20, ainda permanece em trâmite no Senado Federal desde o mês de novembro de 2020.
Ele estabelece um auxílio permanente no valor de R$ 1.200. para mães solteiras chefes de família. A proposta é que essas mulheres recebam o valor do auxílio em dobro, só que sem prazo para terminar, ou seja, permanentemente.
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Tramitação nas Comissões da Câmara
No entanto, para o benefício ser liberado nos próximos meses, é preciso que a proposta passe por algumas comissões do Congresso Nacional. Isso porque, foram poucas as aprovações até o momento.
O PL já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher, está sendo discutido na Comissão Seguridade Social e Família, mas ainda precisa passar por outras comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois precisa passar pelo Senado e em seguida ser sancionado pelo Presidente da República.
Portanto, não existe prazo para o fim da tramitação do auxílio permanente para mãe solteira na Câmara dos Deputados. Assim como não há a certeza total de sua aprovação.
Quais os critérios para receber o auxílio de R$ 1.200?
De acordo com o Projeto de Lei,os requisitos para receber o dinheiro são:
- Estar inscrita no Cadastro Único;
- Ser mulher chefe de família solteira;
- Possuir 18 anos ou mais;
- Ter ao menos um filho ou dependente menor de 18 anos;
- Não estar empregada formalmente;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial;
- Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou total de até três salários mínimos.
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Como seria a inscrição?
Primeiro a mulher precisa estar inscrita no Cadastro único. Quem ainda não tem inscrição pode fazê-la presencialmente, em um centro de assistência social do seu município. Para isso, no entanto, é preciso cumprir as seguintes regras:
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimo; ou
- possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
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