O trabalhador que foi desligado da empresa onde prestava serviços, assegura uma série de benefícios ao ser demitido. Muitas pessoas não sabem, mas pela lei o empregador tem um prazo determinado para pagar todos os direitos do trabalhador.
Fique por dentro dos detalhes no artigo que preparamos.
Quais são os prazos determinados por lei para o pagamento da rescisão?
Conforme as leis federais, é dever dos empregadores liberar o pagamento regular do último período.
O artigo 477 § 6 da CLT, determina que o empregador deve pagar as verbas rescisórias do empregado, no primeiro dia útil após o fim do aviso prévio; ou até 10 dias corridos, no caso de aviso prévio indenizado
É importante ressaltar, que existe uma outra redação da lei, onde é determinado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário, para o pagamento da rescisão realizada pelo patrão.
O trabalhador que for para outra empresa (desvinculado do seu último emprego) terá direito a receber seu último salário, os valores da multa do FGTS, o proporcional de férias e 13º salário e férias vencidas.
Quais são os tipos de rescisão de contrato?
São cinco tipos de rescisão contratual, veja a seguir:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Demissão consensual;
- Pedido de demissão feito pelo funcionário;
- Acordo entre partes.
Vale esclarecer que cada tipo de rescisão de contrato possui suas regras e os direitos do trabalhador são calculados com base nelas.
O que pode acontecer se a rescisão contratual não for paga no prazo estabelecido por lei?
O ex-funcionário que não receber o pagamento dos seus direitos no prazo estabelecido por lei, pode entrar em contato com o sindicato ou com o Ministério Público do Trabalho para saber quais medidas devem ser tomadas.
A empresa que não cumpre os prazos determinados por lei, poderá receber uma multa, que determina o pagamento do valor de um salário mensal do funcionário e a quantia total da rescisão.
Quais são os prazos determinados de acordo com a antiga lei?
Existem dois prazos da antiga lei, são eles:
- Primeiro prazo: no primeiro dia útil após o fim contratual, pois o contrato de trabalho não possui prazo determinado. Nesse caso o funcionário cumpre o aviso prévio.
- Segundo prazo: No máximo 10 dias corridos após a data de notificação da demissão . Isso acontece quando o empregador dispensa o funcionário de cumprir aviso prévio.
De acordo com algumas modificações nas leis trabalhistas, estes prazos foram alterados para 10 dias corridos, após o último dia trabalhado.
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