Os dependentes do INSS são indivíduos que, devido à sua relação familiar com um segurado, têm direito a receber certos benefícios previdenciários.
Embora não sejam os principais beneficiários dos benefícios da Previdência Social, o acesso a esses benefícios é garantido por meio das contribuições feitas pelo titular.
Quem são os beneficiários da primeira classe do INSS?
Os beneficiários da primeira classe do INSS são:
- Cônjuge: o marido ou a mulher do segurado, que esteja ou não separado judicialmente ou de fato.
- Companheiro(a): a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado, ou seja, que convive com ele, de forma pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituir família.
- Filho(a) não emancipado(a): filho(a) do segurado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para ser classificado como dependente de primeira classe, um filho(a) não emancipado(a) deve atender aos seguintes critérios:
- Não estar emancipado(a);
- Ser filho(a) biológico(a), adotivo(a) ou enteado(a);
- Ter idade inferior a 21 anos;
- Ser portador de invalidez ou possuir deficiência intelectual, mental ou grave.
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Divisão do benefício
Dentro de uma mesma classe, o benefício pode ser dividido igualmente entre todos os participantes.
Por exemplo, se o segurado for casado e tiver um filho de 18 anos, o valor da pensão por morte será dividido em 50% para a esposa e os outros 50% para o filho não emancipado.
Além disso, se houver um indivíduo qualificado em uma classificação superior, os demais dependentes são excluídos.