A aposentadoria por idade rural é um benefício do INSS destinado ao trabalhador rural empregado ou que exerce atividades em regime de economia familiar ou individual, cultivando em terras próprias ou de terceiros, utilizando uma parte da produção para consumo e o resto para comercialização.
Devido às condições das atividades exercidas por esses trabalhadores, o INSS realiza um tratamento diferente com o trabalhador rural, assegurando que os beneficiários se aposentem sem a necessidade de contribuição e em menos tempo.
No país, a Agricultura Familiar representa 70% da produção de alimentos que chegam aos brasileiros. Produzidos em pequenas propriedades, por agricultores que utilizam técnicas simples de cultivo e manejo, sem toda aquela tecnologia que vemos em programas de TV.
Por esse motivo, foram criadas leis que certificam um tratamento mais favorável para com o trabalhador rural.
O que é Segurado Especial?
Segurado Especial é quem desempenha atividades rurais sozinho, com familiares ou com ajuda de terceiros, residindo em imóvel rural ou próximo a uma área rural.
Desempenhando suas atividades em propriedades de pequeno porte, sem o auxílio de grandes maquinários, tendo como finalidade a subsistência de seus familiares.
Dentre as modalidades de segurado especial, os mais comuns são:
- Produtor rural;
- Arrendatário rural;
- Pescador artesanal.
O segurado especial não pode ter ajuda permanente de empregado, sendo permitida por lei, a contratação de apenas 1 empregado por 120 dias dentro de um ano.
Qual o valor da aposentadoria por idade rural?
O cálculo do benefício é bem diferente para o trabalhador rural.
Trabalhador rural em regime de economia familiar
Para esse tipo de aposentadoria o INSS não exige contribuição do segurado, e o valor do benefício é de um salário mínimo.
Trabalhador rural empregado
O valor do benefício é de 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem e 15 para mulher.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado rural é do seu empregador.
Os requisitos para concessão do benefício são o tempo mínimo de trabalho e a idade mínima.
- Mulher: 55 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados
- Homem: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) trabalhados
Não possuo o tempo de trabalho rural necessário, o que fazer?
Se você não completou o tempo de trabalho rural exigido para se aposentar, verifique outras modalidades de aposentadoria.
Quem possui tempo de trabalho urbano anotado, pode somar com o período de roça para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida.
O tempo trabalhado em regime de economia familiar pode aumentar o tempo de contribuição, antecipando a aposentadoria com alguma das regras de transição.
Documentação necessária
- CPF;
- Autodeclaração do Segurado Especial — Rural;
- Documento de identificação com foto;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural.
Outros documentos podem favorecer a análise do INSS
- Escritura pública de imóvel;
- Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- Cópia de declaração de Imposto de Renda;
- Escritura pública de imóvel.
Não existe a necessidade de ter todos os documentos para a concessão do benefício, entretanto, quanto mais documentos o segurado reunir, maior a chance de ter o seu direito reconhecido.
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