O CadÚnico é a porta de entrada para acesso aos benefícios sociais do governo federal, e por isso é importante ficar atento às mudanças em relação ao cadastro.
No dia 19 de novembro de 2021 foi divulgada pelo governo a portaria 711, que altera critérios de inclusão e da exclusão de famílias brasileiras no CadÚnico (Cadastro Único).
Critérios para inscrição no CadÚnico 2022
Para ter inscrição no CadÚnico é preciso atender um dos critérios a seguir:
- Renda com até meio salário mínimo por pessoa;
- Renda mensal de até três salários mínimos;
- Renda maior que três salários mínimos, de acordo com o que está previsto em lei (inclusão em programas sociais).
É importante lembrar que os critérios seguem o valor do salário mínimo vigente, que em 2022 foi reajustado para R$ 1.212,00.
Programas que utilizam o CadÚnico
– Auxílio Brasil
– Programa Bolsa Família
– Benefício de Prestação Continuada
– Tarifa Social de Energia Elétrica
– Minha Casa Minha Vida
– Carteira do Idoso
– Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
– Telefone Popular
– Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
– Programas Cisternas
– Água para Todos
– Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
– Bolsa Estiagem
– Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural
– Programa Nacional de Reforma Agrária
– Programa Nacional de Crédito Fundiário
– Crédito Instalação
– Carta Social
– Serviços Assistenciais
– Programa Brasil Alfabetizado
– Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
– Identidade Jovem (ID Jovem)
– ENEM
O que leva a exclusão do CadÚnico?
Exclusão da família
- Falecimento de toda a família;
- Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
- Recusa, por parte da família, em prestar informações;
- Comprovada a omissão de informação ou a prestação de informação inverídica pela família;
- Solicitação da família;
- Decisão judicial.
Exclusão individual
- Falecimento da pessoa;
- Desligamento da pessoa da família em que está cadastrada, desde que não esteja prevista transferência para outra família;
- Solicitação da própria pessoa;
- Decisão judicial.
O Ministério da Cidadania também pode efetuar a exclusão cadastral. A exclusão não é o desaparecimento do registro, o estado cadastral muda de “cadastrado” para “excluído”, permanecendo na base de dados, inclusive para consulta pelos municípios.
Por isso é importante manter seu cadastro atualizado, a atualização tem que ser feita de 2 em 2 anos, porém se antes desse período aconteça alguma mudança na renda, endereço, entre outras é necessário comparecer ao CRAS e realizar a atualização