A Medida Provisória (MP) 1.061 que substituí o atual programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo novo Auxílio Brasil já está no Congresso Nacional. O novo programa ainda passará por algumas reformulações através de votações legislativas até que venha de fato a ser liberado.
Apesar de suas regras ainda não estarem completamente definidas, o novo Auxílio Brasil deve começar a ser pago aos beneficiários a partir do mês de novembro, conforme previsto pelo Governo Federal. Além do início previsto para novembro.
O que se sabe do novo programa é que, conforme o Ministério da Cidadania informou, os beneficiários do novo programa deverão, obrigatoriamente estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), pois é por meio da plataforma que o governo realizará a seleção de beneficiários.
Inscrição para o Auxílio Brasil
Ainda não há informações sobre o processo de ingressão no novo Auxílio Brasil ou suas condições, no entanto, será necessário que as famílias interessadas sejam inscritas no CadÚnico, vale lembrar que ainda será necessário respeitar os atuais requisitos para a concessão do Bolsa Família.
Dentre os principais requisitos do atual Bolsa Família temos a exigência da renda mensal por pessoa de até R$ 89, que configura como extrema pobreza, e famílias com renda por pessoa de R$ 89,01 até R$ 178, que se configura como situação de pobreza.
Inscrição no CadÚnico
Através do CadÚnico o governo consegue determinar quais programas sociais cada trabalhador pode ter acesso, no entanto, existem algumas exigências para se inscrever na plataforma. As famílias ou pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar se:
- Somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 (metade do salário mínimo) por mês; OU
- A soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo); OU
- Estiverem em situação de rua, seja uma pessoa sozinha em situação de rua ou uma família em situação de rua; OU
- Pode ser que você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precise fazer seu cadastro para receber um serviço que exija isso. Se esse for seu caso, poderá se cadastrar também.
Caso as famílias se enquadrem nos requisitos necessários, será necessário que o interessado se dirija ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social de seu município para se inscrever.
Documentação obrigatória
Entendendo os requisitos necessários bem como onde se dirigir para realizar o cadastro, será necessário verificar toda a documentação necessário. É necessário que o interessado entenda que no dia da entrevista não é necessário que toda família compareça ao CRAS.
Para realizar a inscrição de toda a família, basta que um dos integrantes seja maior de 16 anos, que seja preferencialmente mulher, para inscrever a família, vale lembrar que a pessoa responsável por levar a documentação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) na plataforma CadÚnico. Vejamos:
1) Responsável pela Unidade Familiar deve comparecer com pelo menos um destes documentos:
- CPF
- Título de eleitor
2) Responsável pela Família Indígena deve comparecer com pelo menos um desses documentos:
- CPF; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
3) Documentação dos membros da família
O Responsável pela Unidade Familiar precisa apresentar os seguintes documentos de cada integrante da família:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade — RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.
4) Documentos não obrigatórios, mas que ajudam na realização do cadastro
- Comprovante de endereço (dê preferência por contas como de água e luz);
- Comprovante de matrícula escolar para crianças e jovens até os 17 anos (na falta de documento, informe o nome da escola que os jovens estudam);
- Carteira de Trabalho (CTPS).
Quem não possui documentos pode se cadastrar?
Também é possível realizar o cadastro caso algum documento do RF ou de alguém do grupo familiar não esteja disponível, pois a prefeitura é obrigada a realizar o cadastro mesmo assim. Porém, o cadastro ficará incompleto, e não será possível participar de programas sociais, logo, é necessário adiantar a documentação o mais rápido possível para garantir os benefícios sociais que possui direito.