Receber 25% de adicional na aposentadoria ainda causa dúvidas em segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, terá direito ao adicional quem está aposentado por invalidez.
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No entanto, existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) para que essa possibilidade de um aumento na mesma porcentagem seja destinada para os outros tipos de aposentadorias.
A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, por algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não pode ser reabilitado em outra função.
Regras para se aposentar por invalidez
cumprir uma carência mínima de 12 meses;
estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade.
Vale ressaltar, que quem sofreu um acidente no trabalho ou não, e ficou incapacitado, não precisa cumprir a carência de 12 meses.
Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.
Para o aposentado por invalidez ter o adicional de 25% precisará comprovar que está realmente incapacitado, e precisa de ajuda de uma terceira pessoa.
Foi com a Reforma da Previdência em 2019 que essa modalidade passou a ser reconhecida pelo INSS.
Adicional de 25%
Será concedido aos segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até a comprovação de uma reabilitação profissional. Para garantir o recebimento, é preciso passar pela avaliação dos peritos médicos do Instituto.
Sendo possível agendar pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, ou ainda, pelo telefone 135, a perícia médica. Você precisará levar exames e laudos médicos ou relatórios que possam comprovar a invalidez e a necessidade de ajuda de uma terceira pessoa para as atividades diárias.
Caso o Instituto recuse o pedido e o beneficiário não receba o adicional de 25% que teria d-direito, é possível recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão administrativa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil