O Imposto de Renda (IR) é aplicado em vários países, e consiste na dedução de uma parcela da renda média anual de determinada pessoa, a qual deve ser redirecionada para o Governo Federal.
A cobrança deste imposto é feita com base em alíquotas que variam de acordo com a faixa salarial do profissional.
No Brasil, o IR é pago mensalmente para no ano seguinte, o contribuinte declarar todos os valores que foram recolhidos ou retidos, devendo então fazer a famosa e temida declaração do Imposto de Renda.
A declaração do IR tem o objetivo de demonstrar à Receita Federal a real quantia paga no decorrer do ano anterior, e se ainda há algum valor a ser recolhido ou restituído caso tenha havido o pagamento em excesso.
A Receita Federal (RF) é o órgão brasileiro responsável por gerenciar o Imposto de Renda.
Deduções no Imposto de Renda
O contribuinte que deseja assegurar o menor valor de imposto a ser pago, ou restituir o maior valor possível, deve declarar todas as despesas e ter conhecimento sobre quais delas são dedutíveis no cálculo deste imposto.
É importante ressaltar que o contribuinte tem a possibilidade de enviar a declaração do Imposto de Renda mediante dois modelos distintos, sendo o primeiro simplificado, capaz de deduzir 20% da base de cálculo do imposto respeitando o limite de R$ 16.754,34.
Já o segundo modelo é o completo, responsável por considerar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano.
Por isso, apresente as devidas informações na declaração do Imposto de Renda e guarde os comprovantes para então comparar qual é o modelo mais vantajoso para o seu caso.
Podem ser deduzidos da base do imposto:
- Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
- Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial;
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta;
- Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes;
- Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Cálculo do Imposto de Renda
Conforme mencionado anteriormente, existem duas formas de entregar a declaração do IR, a simplificada e a completa.
- No modelo simplificado você desconta da base de cálculo 20%, e só isso. Nenhum outro desconto de médicos, escola, dependentes ou previdência vão ser utilizados;
- Completa: Nesta modalidade você soma todos os rendimentos tributáveis e deduz os valores permitidos por lei: dependentes, educação, despesas médicas, etc.
Portanto, os valores recebidos menos os valores de dedução, independentemente da escolha do modelo da declaração, serão responsáveis por indicar a base de cálculo final, e ao utilizar a tabela do IR, é possível identificar o valor final do imposto devido.
Para facilitar todo o processo, a Receita Federal disponibiliza no seu portal, um simulador online para que o contribuinte possa se adiantar e ter uma noção do valor devido.
Para usar a ferramenta, basta informar todos os dados de rendimentos bem como as despesas médicas com educação e outras, junto às informações sobre os dependentes, se existirem.
Em seguida, o próprio programa irá calcular em qual faixa o contribuinte será tributado, além de realizar os devidos abatimentos para apresentar o valor final do Imposto de Renda.
Vale ressaltar que o programa de entrega da declaração também apresenta em uma tela própria, uma comparação em tempo real entre os dois modelos existentes, o simplificado e o completo.
Por essa razão, preste bastante atenção e tenha certeza de que escolheu a opção mais vantajosa antes de enviar a declaração.
Prazo para a restituição do IR
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário da restituição do Imposto de Renda, acredita-se que as datas deste ano serão similares às aplicadas em 2020 no início da pandemia da Covid-19, as quais ficaram da seguinte forma no último ano:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
Acompanhamento e consulta da declaração do IR
Ao finalizar o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode consultar o processamento por meio do portal e-CAC, através da alternativa “Meu Imposto de Renda”.
Lá é possível ter acesso a todo o status da declaração junto à Receita, além de também poder acompanhar a disponibilização da restituição, bem como emitir as guias do imposto.
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Por Laura Alvarenga