O ano de 2025 já está a todo vapor, com várias obrigações fiscais que já foram cumpridas no mês de janeiro, e outras tantas que devem ser cumpridas e entregues dentro do período de apuração.
Para facilitar o acompanhamento das principais obrigações fiscais que estão chegando, reunimos todas as obrigações fiscais de Fevereiro e Março de 2025, com seus respectivos prazos e períodos de apuração.
É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos das obrigações fiscais para evitar multas e penalidades. A organização e planejamento é fundamental para garantir o cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Não perca mais a data de envio e o período de apuração de nenhuma obrigação fiscal. Confira a partir de agora todas as obrigações fiscais que devem ser entregues este mês, assim como no mês de março.
Obrigações fiscais de Fevereiro
Obrigação Fiscal | Prazo | Período de Apuração |
---|---|---|
GFIP | Sexta-Feira, 07/02/2025 | Janeiro 2025 |
IPI – Cigarros | Segunda-Feira, 10/02/2025 | Janeiro 2025 |
eSocial | Sábado, 15/02/2025 | Janeiro 2025 |
EFD-Reinf | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 1ª quinz.) | Sexta-Feira, 14/02/2025 | Segunda quinzena de Janeiro de 2025 |
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 2ª quinz.) | Sexta-Feira, 14/02/2025 | Primeira quinzena de Fevereiro de 2025 |
CIDE – Combustíveis e Remessa ao Exterior | Sexta-Feira, 14/02/2025 | Janeiro 2025 |
DCP | Sexta-Feira, 14/02/2025 | Janeiro 2025 |
EFD – Contribuições | Sexta-Feira, 14/02/2025 | Dezembro 2024 |
DAE | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
DASN-SIMEI | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
DAS – Simples Nacional | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
DIF – Cigarros | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
IRPJ/CSLL/COFINS – Regime Esp. de Pagto. Unificado | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
PGDAS-D | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
FGTS | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Janeiro 2025 |
DIRBI | Quinta-Feira, 20/02/2025 | Dezembro 2024 |
DCTF Mensal | Sexta-Feira, 21/02/2025 | Dezembro 2024 |
IOF Crédito – 1º Decêndio | – | 01 a 10 de Fevereiro |
IOF Crédito – 2º Decêndio | Quinta-Feira, 13/02/2025 | 11 a 20 de Fevereiro |
IOF Crédito – 3º Decêndio | Terça-Feira, 25/02/2025 | 21 a 28 de Fevereiro |
PIS/COFINS – Faturamento | Terça-Feira, 25/02/2025 | Janeiro 2025 |
PIS/COFINS (Instituições Financeiras e Equiparadas) | Terça-Feira, 25/02/2025 | Janeiro 2025 |
IPI – Produtos em Geral | Terça-Feira, 25/02/2025 | Janeiro 2025 |
DCTFWeb | Terça-Feira, 25/02/2025 | Janeiro 2025 |
DOI | Sexta-Feira, 28/02/2025 | Janeiro 2025 |
CSLL | Sexta-Feira, 28/02/2025 | Janeiro 2025 |
Cripto Ativos | Sexta-Feira, 28/02/2025 | Janeiro 2025 |
DME | Sexta-Feira, 28/02/2025 | Janeiro 2025 |
DECRED | Sexta-Feira, 28/02/2025 | Segundo semestre de 2024 |
e-Financeira | Sexta-Feira, 28/02/2025 | Segundo semestre de 2024 |
DERC | Sexta-Feira, 28/02/2025 | 2024 |
DIMOB | Sexta-Feira, 28/02/2025 | 2024 |
DIRF | Sexta-Feira, 28/02/2025 | 2024 |
DMED | Sexta-Feira, 28/02/2025 | 2024 |
Obrigações Fiscais de Março
Obrigação Fiscal | Prazo | Período de Apuração |
---|---|---|
GFIP | Sexta-Feira, 07/03/2025 | Fevereiro 2025 |
IPI – Cigarros | Segunda-Feira, 10/03/2025 | Fevereiro 2025 |
eSocial | Sábado, 15/03/2025 | Fevereiro 2025 |
EFD-Reinf | Segunda-Feira, 17/03/2025 | Fevereiro 2025 |
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 1ª quinz.) | Sexta-Feira, 14/03/2025 | Segunda quinzena de Fevereiro de 2025 |
PIS/COFINS (Retenção, Aquisição de Autopeças – 2ª quinz.) | Sexta-Feira, 14/03/2025 | Primeira quinzena de Março de 2025 |
CIDE – Combustíveis e Remessa ao Exterior | Sexta-Feira, 14/03/2025 | Fevereiro 2025 |
EFD – Contribuições | Sexta-Feira, 14/03/2025 | Janeiro 2025 |
DAE | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DASN-SIMEI | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DAS – Simples Nacional | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DIF – Cigarros | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Fevereiro 2025 |
IRPJ/CSLL/COFINS – Regime Esp. de Pagto. Unificado | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Fevereiro 2025 |
PGDAS-D | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Fevereiro 2025 |
FGTS | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DIRBI | Quinta-Feira, 20/03/2025 | Janeiro de 2025 |
DCTF Mensal | Sexta-Feira, 21/03/2025 | Janeiro de 2025 |
IOF Crédito – 1º Decêndio | – | 01 a 10 de Março |
IOF Crédito – 2º Decêndio | Quinta-Feira, 13/03/2025 | 11 a 20 de Março |
IOF Crédito – 3º Decêndio | Terça-Feira, 25/03/2025 | 21 a 31 de Março |
PIS/COFINS – Faturamento | Terça-Feira, 25/03/2025 | Fevereiro 2025 |
PIS/COFINS (Instituições Financeiras e Equiparadas) | Terça-Feira, 25/03/2025 | Fevereiro 2025 |
IPI – Produtos em Geral | Terça-Feira, 25/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DCTFWeb | Terça-Feira, 25/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DOI | Segunda-Feira, 31/03/2025 | Fevereiro 2025 |
CSLL | Segunda-Feira, 31/03/2025 | Fevereiro 2025 |
Cripto Ativos | Segunda-Feira, 31/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DME | Segunda-Feira, 31/03/2025 | Fevereiro 2025 |
DTTA | Segunda-Feira, 31/03/2025 | Segundo semestre de 2024 |
DEFIS | Segunda-Feira, 31/03/2025 | 2024 |
O que acontece ao descumprir obrigações fiscais?
O descumprimento das obrigações fiscais pode resultar em diversas penalidades diferentes que vão desde a aplicação de multas, juros e até mesmo a responsabilidade penal. As multas por atraso na entrega de declarações ou pagamentos de impostos variam de 0,33% a 20%, dependendo do valor devido e da infração.
Caso seja identificada uma sonegação, a multa pode ser muito mais pesada, podendo ir de 75% a 22% do valor do imposto total sonegado. Além disso, os contribuintes ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora, que normalmente são calculados com base na taxa Selic, até a devida quitação do débito.
Em casos mais graves, quando ocorre uma fraude fiscal ou omissão intencional de informações, as penalidades são duras e podem incluir a responsabilidade solidária dos sócios da empresa, o que pode levar até mesmo à penhora de bens pessoais para quitar a dívida fiscal.
Empresas ou mesmo pessoas físicas que estejam com pendências fiscais também podem ser impedidas de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que acaba dificultando a participação em licitações e financiamentos.
Já em casos considerados de situações mais extremas, como, por exemplo, a violação das obrigações fiscais, cometer esse tipo de atitude pode levar até mesmo à prisão, dependendo da gravidade da infração cometida.