Todo mês pessoas físicas e jurídicas devem cumprir suas obrigações, com isso, é disponibilizada mensalmente uma agenda tributária para que os contribuintes saibam as datas das suas obrigações. A agenda de março de 2022 está disponível!
Com o mês de março, é momento de se organizar e começar a planejar o cumprimento das obrigações principais e acessórias para o terceiro mês deste ano, seja para sua empresa ou para você.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça a agenda tributária para o mês de março de 2022 para pessoas físicas e jurídicas.
Se informe!
As obrigações
Mensalmente as empresas e pessoas físicas devem cumprir as suas obrigações, para que esses contribuintes possam se planejar existe a agenda tributária, com ela é possível saber quais são suas obrigações e o prazo para cumprimento delas.
As obrigações são divididas em duas categorias, as principais e as obrigações acessórias, entenda:
- As obrigações acessórias são declarações, ou seja, têm caráter informativo;
- As obrigações principais são o pagamento dos tributos, como: impostos, taxas e contribuições.
Se organizar é importante, para evitar multas e outras penalidades, portanto, iremos te apresentar a agenda tributária do mês de março de 2022 no tópico seguinte.
Agenda tributária de março de 2022
Confira a seguir a agenda tributária de interesse principal do mês de março de 2022:
Agenda tributária de março de 2022 Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 28 de fevereiro de 2022 |
15 | EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Janeiro/2022 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Fevereiro/2022 |
15 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) | Fevereiro/2022 |
22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Janeiro/2022 |
31 | DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | Ano-calendário de 2021 |
31 | DBF – Declaração de Benefícios Fiscais | Ano-calendário de 2021 |
31 | DERC – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais | Ano-calendário de 2021 |
31 | DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | Julho a Dezembro/2021 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Fevereiro/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Fevereiro/2022 |
Agenda tributária de março de 2022 Pessoas físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 28 de fevereiro de 2022 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Fevereiro/2022 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Fevereiro/2022 |
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