O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico.
Leia também: Venda Nas Farmácias De Produtos À Base De Cannabis Aumenta 342,3%
![](https://app.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2023/02/oleo-cannabis-1024x640.jpg)
Leia também: STJ Autoriza Paciente A Fazer O Cultivo Da Cannabis Para Fins Medicinais
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.
Original de Agência Brasil