A partir da nova lei n.º14.071/20, que passou a valer no dia 12 de abril deste ano, foram estabelecidas alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as principais mudanças, está o novo limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação.
Neste sentido, a nova pontuação do documento, prevê um limite de 40 pontos na carteira. Desta forma, os condutores somente serão penalizados, caso cometa uma infração de natureza gravíssima e atinjam os 40 pontos. Entendendo que quando se comete uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos, e a partir de duas ou mais infrações deste mesmo grau, o limite volta aos 20 pontos.
Sendo deste modo, confira abaixo como ficam os novos moldes do sistema de pontuação da CNH, para uma melhor visualização:
- 40 pontos: Caso o condutor não cometa nenhuma infração, em um prazo de 12 meses;
- 30 pontos: Caso o condutor cometa uma infração gravíssima, em um prazo de 12 meses;
- 20 pontos: Para casos em que o condutor cometa, duas ou mais infrações gravíssimas, em um prazo de 12 meses.
Assim sendo, a partir do vigor da nova lei, os condutores que atingirem a pontuação máxima, só sofrem a suspensão referente ao direito de dirigir, caso cometam duas ou mais infrações gravíssimas.
![Foto: Ascom](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/28-de-agosto-de-2019-brasil-homem-segurando-o-documento-carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-uma-carteira-de-motorista-atesta-a-capacidade-do-cidadao-de-dirigir-veiculos-terrestres_68852-58.jpg)
Condutores profissionais
Ademais, vale ressaltar, que com o vigor destas alterações, os mais beneficiados são os condutores de categoria profissional. A partir da nova lei, o limite para estes motoristas será de 40 pontos, independente do grau e da quantidade de infrações cometidas no período de 12 meses. Isto porque a suspensão da CNH afeta mais esse grupo, dado que necessitam do documento para exercer sua atividade remunerada, o que por sua vez garante seu sustento próprio e de sua família.
Ainda neste sentido, confira o que está previsto no art. 261 da nova lei:
“No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.”
Conteúdo por Lucas Machado