Com a falta de dinheiro e dívidas acumulando, o brasileiro começou a atrasar o pagamento de contas básicas, como água, luz, gás, Internet, TV por assinatura e telefone. O cidadão anda fazendo um verdadeiro exercício para colocar suas dívidas em dia, ou seja, paga uma conta e atrasar outra, fazendo um verdadeiro rodízio.
Com isso as pessoas recebem ligações telefônicas com mensagens gravadas informando que o serviço poderá ser interrompido pelo atraso; Essas mensagens também são colocadas pelas operadoras de TV, na tela do televisor quando você assisti a um programa.
Porém, é bom ressaltar que a maioria dos brasileiros não gostam de ficar sem esses serviços. Muitos casos de atraso se deve ao desemprego e a atual conjuntura do país por causa da pandemia.
As empresas cobram por estas contas quando estão atrasadas, juros baixos (1% ao mês com multa de 2% sobre o valor total da fatura que está em débito). Os atrasos nas contas dão direito as operadoras a negativar o nome da pessoa no SPC e Serasa.
Veja quando as empresas podem interromper os serviços de fornecimento
Luz
Quando você atrasa a conta de energia elétrica, terá direito de ser informado pela companhia num prazo de 15 dias, que seu fornecimento será interrompido. Depois desse prazo o corte poderá ser realizado a qualquer momento.
Ao quitar a dívida, a empresa tem até 48 horas (área rural) e 24 horas (área urbana) para restabelecer o fornecimento da energia.
Água
A maioria das concessionárias de água e esgoto só realizam o corte do fornecimento após 30 dias de atraso. Sendo que o cliente receberá avisos sobre o débito nas contas de dois meses seguidos da fatura que não foi paga. O corte será realizado depois de 30 dias.
A religação deverá ser feita num prazo de 48 horas, em São Paulo e no Rio de Janeiro de 24 horas.
Já em Minas Gerais, a Copasa (Companhia de Água e Esgoto de Minas Gerais), o prazo para interromper o serviço pode ser de até 3 meses, o cliente recebe aviso do débito nas duas contas dos dois meses seguintes ao da fatura que não foi paga. O corte do serviço só será realizado depois de 30 dias do segundo aviso enviado.
O restabelecimento do fornecimento de água para os clientes da Copasa, é realizado assim que a empresa recebe o comprovante de pagamento, o que pode levar até 48 horas.
Gás (encanado)
Em algumas cidades como São Paulo, o corte de fornecimento do serviço não poderá ser anterior a 15 dias de atraso, sendo que em casas e condomínios residenciais, 30 dias.
A notificação tem que chegar até ao consumidor com antecedência de 10 dias em relação à data prevista para ocorrer a interrupção do serviço. No Rio de Janeiro, as empresas de gás Ceg e Ceg Rio não deixam os clientes sem gás antes de 30 dias após o vencimento da conta que não foi paga.
Em São Paulo o restabelecimento do fornecimento de gás ocorre em até um dia útil. Se o cliente pagar a conta numa sexta-feira, só terá seu gás religado na segunda-feira.
No Rio de Janeiro, o prazo para restabelecer o fornecimento de gás é de 24 horas, no caso da Ceg, já a Ceg Rio, o prazo será de 48 horas.
No que diz respeito a Gasmig, concessionária de gás canalizado de Minas Gerais, o prazo para interromper o serviço pode ser de 35 dias, a companhia terá que esperar 30 dias de atraso para notificar o cliente em sua residência, com cinco dias de antecedência.
Quando o cliente mineiro quita sua conta de gás, poderá ter que esperar por cinco dias úteis para ter o fornecimento de volta.
Telefone, Internet e TV Paga
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informa que a suspensão do serviço é feito em etapas, sendo uma suspensão parcial, quando o cliente deverá ser notificado com 15 dias de antecedência. Contas de pré-pagos, o tempo será contado a partir do prazo de validade da recarga feita pelo cliente. Sendo que o serviço é interrompido se não acontecer nova recarga.
Em relação ao telefone fixo ou celular, são bloqueados os serviços de recebimento de mensagens e chamadas a cobrar. A Internet terá a velocidade reduzida e, na TV por assinatura, é interrompido os serviços de canais pagos, ficando somente os canais abertos.
Após 45 dias de atraso, as operadoras poderão interromper todo o serviço oferecido, entretanto, deverá manter o acesso a ligações telefônicas para serviços públicos essenciais e a própria central de atendimento.
Após 75 dias da notificação inicial, as operadoras poderão cancelar totalmente o contrato (o usuário poderá perder o número de sua linha e os planos que tinha contratado.
Quando você quitar sua conta de telefone fixo ou celular, a operadora terá 24 horas para restabelecer o serviço. Essa norma também vale para Internet e TV por assinatura.