A Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro (RJ) alterou a resolução do sistema de emissão de certidões fiscais.
Na última terça-feira, dia 21 de março de 2023, a resolução do sistema de emissão de certidões fiscais da cidade do Rio de Janeiro (RJ) sofreu alterações.
As mudanças foram realizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio Fazenda do RJ.
A resolução alterada foi a que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxas.
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Entenda essa alteração na emissão de certidões fiscais no RJ
Segundo uma nota publicada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ):
“Considerando a obrigatoriedade de pagamento das taxas de polícia de forma antecipada ao licenciamento de respetiva atividade, não serão emitidas certidões de situação fiscal referentes às taxas de polícia, salvo nos casos como a taxa de inspeção sanitária que serão emitidas somente até 31 de dezembro de 2023 com a consolidação de todos os débitos encontrados para o CPF ou raiz do CNPJ do contribuinte (NR)”.
A resolução alterada foi a Resolução SMF nº 1.294, de 15 de abril de 1992.
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Quais foram as alterações?
As alterações feitas pela Resolução SMFP nº 3332 de 21/03/2023 na Resolução SMF nº 1.294, de 15 de abril de 1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados, para o ISS e Taxas, foram as seguintes:
- Art. 1º O art. 2º da Resolução SMF nº 1.294, de 15 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Não serão emitidas certidões de situação fiscal referentes às taxas de polícia, salvo nos casos:
I – da Taxa de Fiscalização de Cemitérios, à qual se aplica a sistemática de emissão das certidões previstas nos incisos II e III do art. 1º; e
II – das certidões previstas nos incisos I e II do art. 1º e no § 2º do art. 5º, referentes à Taxa de Inspeção Sanitária, que serão emitidas somente até 31 de dezembro de 2023, com a consolidação de todos os débitos encontrados para o CPF ou raiz do CNPJ do contribuinte. (NR).
- Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conclusão
Essas foram as alterações realizadas na resolução que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados, para o ISS e Taxas.
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