A Safeweb, de Porto Alegre, ajuda no processo de tornar mais práticos os trâmites burocráticos para empresas, há 22 anos. Um dos destaques de seus serviços, inclusive, foi reconhecido recentemente na pesquisa Marcas de Quem Decide: a certificação digital.
Certificação Digital
Certificação digital facilita e protege contribuinte no momento da declaração do IRPF
Começou a temporada de acerto de contas com a Receita Federal. O prazo para entrega do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril. É comum muitos brasileiros deixarem para enviar a declaração na última hora. É nesse momento que a necessidade de praticidade e a possibilidade de ocorrerem erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fina acontecem.
Uma das formas mais seguras e práticas para enviar o documento para a Receita Federal é por meio do uso da certificação digital, uma ferramenta que mais que servir de auxílio, também pode ser considerada um importante facilitador. “Por meio do seu uso, o contribuinte tem a possibilidade de baixar a declaração já pré-preenchida no próprio site da Receita e com isso, fazer apenas os ajustes e adições de informações, despesas e deduções, reduzindo assim a chance de erros no momento da prestação de contas”, esclarece Lucas Vieira, Gerente de Produtos da Soluti, empresa especializada em segurança e certificação digital.
Erros nas prestações de contas são, inclusive, uma das causas que mais levam o contribuinte para a malha fina. Dentro desse grupo, estão preenchimento incorreto de dados como omissão de rendimentos, erros envolvendo dependentes, declaração de despesas médicas sem comprovação, entre outras informações que são essenciais na declaração. “O envio de dados incorretos envolvendo a fonte pagadora podem ser facilmente evitados com o uso do certificado digital, pois seu sistema facilita a verificação das informações e abre a possibilidade de realizar correções, bem como de acompanhar todo o processo da declaração” ressalta Vieira.
Além da questão de mitigar riscos de erros nas informações enviadas, a declaração pré-preenchida, cuja adesão tem crescido nos últimos anos, proporciona também maior comodidade ao contribuinte. Já com o uso do certificado digital, além da possibilidade de verificar informações sobre as fontes pagadoras, também é possível obter a declaração do ano anterior, regularizar no mesmo dia a situação com a Receita Federal caso caia na malha fina, obter cópias das suas declarações e imprimir comprovantes.
O USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL É OBRIGATÓRIO PARA O CONTRIBUINTE QUE RECEBEU RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL, CUJA SOMA FOI SUPERIOR A R$ 10 MILHÕES E AQUELE QUE REALIZOU PAGAMENTOS DE RENDIMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS, QUANDO CONSTITUAM DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO, EM QUE A SOMA TAMBÉM TENHA SUPERADO OS R$ 10 MILHÕES.
Importante lembrar que para obter todas as vantagens mencionadas acima, o certificado digital precisar estar válido. Portanto é recomendável que antes de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte confira a data de expiração do seu. O processo de renovação é simples, rápido e pode ser feito de forma on-line. E quem ainda não tem, deve adquirir o Certificado de uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Para isso, basta fazer a solicitação pelo site da respectiva AC, escolher pelo e-CPF e optar pelo melhor formato: armazenado no computador ou em mídia (Cartão ou Token).
SOBRE A SOLUTI
A Soluti é uma empresa especializada em oferecer soluções de segurança e certificação digital integradas às empresas de todos os portes e setores, pessoas físicas e profissionais liberais, com atuação em todo o território nacional. Toda a sua linha de produtos utiliza tecnologia criptográfica para a proteção de transações eletrônicas, dados em repouso e identidades digitais.
Presente em 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, com uma rede de atendimento composta de mais de 2400 parceiros, desenvolveu um modelo operacional totalmente aderente às normas da ICP-Brasil, proporcionando agilidade para parceiros e clientes. Ao longo dos últimos anos, tendo em vista a ampliação de sua rede de atuação, tem investido na aquisição de empresas e estabelecimento de parcerias estratégicas com companhias que são referência mundiais em segurança da informação.
Começa na próxima quinta entrega da declaração do Imposto de Renda 2018
Segundo a Receita Federal, o prazo se estende até o final do mês de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado.
Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, começa na próxima quinta-feira (1º) e se estende até o dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
CPF para dependentes com 8 anos ou mais
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF passou a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.
A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco. E a partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
Sem correção da tabela
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo a Receita Federal, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2017, a defasagem é de 88,40%. A correção da tabela beneficiaria principalmente as classes média e alta.
Se a defasagem fosse corrigida, a faixa de isenção de pagamento do Imposto de Renda, que hoje é para quem ganha até R$ 1.903,98, subiria para aqueles que recebem até R$ 3.556,56. O valor permitidos para as deduções também aumentaria. No caso do desconto por dependente, passaria de R$ 2.275,08 ao ano para R$ 4.286,28 ao ano, segundo o Sindifisco Nacional.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2017 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Via G1
Atente-se as atuais exigências da certificação digital
O certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante as transações eletrônicas e outros serviços realizados pela internet. Essa assinatura permite que empresas e pessoas físicas sejam identificadas digitalmente de qualquer lugar do mundo, de forma inequívoca e segura.
Com o uso do certificado, o emitente da assinatura e autor da transação não terá como negar, por forças tecnológicas e legais, a autoria do conteúdo pelo qual seja responsável. A assinatura digital permanece vinculada de tal modo ao documento eletrônico que, se vier a ser feita qualquer alteração no documento original, a assinatura se invalidará.
O certificado ou assinatura digital não tem qualquer similaridade com a assinatura digitalizada. Esta é tão somente a reprodução de uma imagem da assinatura de próprio punho do emissor e, dessa forma, não garante nem a autoria e nem a integridade do documento eletrônico. Neste caso, não existe associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em qualquer documento que trafegue pela internet.
Há vários tipos de certificados digitais, ou seja, de assinaturas que identificam os emitentes. No caso das empresas, os mais comuns são o certificado digital que permite emitir e armazenar notas fiscais eletrônicas (NF-e), o certificado digital que representa a empresa legalmente (e-CNPJ), e o certificado digital que garante segurança na troca de informações com os usuários do site, por exemplo, no e-commerce (SSL). Para as pessoas físicas, o e-CPF funciona como a identificação digital com a mesma validade do CPF física.
Quem está obrigado
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certificação digital e outros assuntos, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a utilizar certificado digital válido, para a apresentação de declarações e de demonstrativos de fatos geradores anteriores à Receita Federal, com exceção daquelas optantes pelo regime fiscal do Simples Nacional. Quanto às pessoas físicas, a utilização do certificado digital (e-CPF) junto à Receita ainda não é obrigatória.
De acordo com o portal da Receita Federal, a emissão de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá ser realizada por uma autoridade certificadora habilitada pela Receita Federal do Brasil. Ela alerta que o pedido de renovação de um desses certificados precisa ser feito dentro do seu prazo de validade. Já a solicitação de revogação implicará na sua invalidação e não possibilidade de uso a partir do requerimento. Leia aqui mais orientações para emissão, renovação e revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ.
Base tecnológica
Trata-se de um documento eletrônico gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma autoridade certificadora (AC), que obedece às regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil para poder associar uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Tais certificados contêm os dados do emitente da assinatura conforme detalhamento da política de segurança de cada autoridade certificadora.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para essa identificação virtual, cujo modelo adotado é o de certificação com raiz única. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o órgão governamental que, além de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia de emissores, supervisiona e realiza a auditoria do sistema.
Trata-se de um sistema de alta segurança utilizado pela Receita Federal para o qual você deve ficar atento na área fiscal. Certamente o seu profissional da área contábil de confiança o aconselhará de forma eficiente, no tocante à necessidade de emissão e revogação, nos casos em que se aplicarem, bem como de atenção aos prazos de renovação.
Matérias: Arquivei – Parceiro Jornal Contábil
Quando é necessário para o MEI obter certificação digital
Você é microempreendedor individual e, dada a natureza do seu negócio, precisa emitir nota fiscal eletrônica. É verdade que cumprir com esse processo burocrático ficou muito mais fácil dado o uso de soluções modernas e disponibilizadas de forma online, mas nem por isso há dispensa de obrigações. Será que possuir um certificado digital para MEI está entre elas?
A exigência do certificado digital
A dúvida sobre a necessidade ou não de o MEI contar com um certificado digital para emissão de NF-e é comum. Afinal, a legislação não é suficientemente clara quanto a essa definição.
Em 2011, a Resolução 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu o seguinte em seu artigo 102: O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS.
Parece clara a liberação da obrigatoriedade, não é mesmo? Mas um parágrafo único, logo em seguida, prevê que pode ser “exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações”. É aí que começa a nascer a dúvida sobre certificado digital para MEI.
Na seção de perguntas e respostas do Portal do Empreendedor, a questão é esclarecida da seguinte forma: MEI não é obrigado a ter a certificação, “exceto se optar em emitir nota fiscal eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal”.
É para essa exceção que o microempreendedor individual deve atentar: caso ele emita NF-e, pode precisar de um certificado digital. Mas por que “pode” precisar? A real necessidade irá depender do tipo de nota emitida para outra pessoa jurídica – lembrando que está dispensado quando negocia com pessoa física. Conheça mais sobre eles e veja qual se encaixa na sua realidade:
NF-e
A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos 1 e 1A, utilizados nas operações de venda e prestação de serviços, estando relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem a emite precisa de certificação digital.
NFC-e
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é emitida quando da venda de produtos, substituindo o tradicional cupom fiscal. A certificação digital é exigida para confirmação da autenticidade.
NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento digital que substitui a Declaração de Serviço, uma exigência do município e que está relacionada à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS).
NF-e Avulsa
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é gratuita e não exige certificação, mas depende de solicitação do MEI junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) em seu estado ou município. Verifique a disponibilidade do pedido via internet.
CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi criado em substituição a uma variedade de documentos exigidos para se fazer o transporte de carga, incluindo os modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.
Então, eu preciso do certificado?
Na prática, o que acontece é que, se emitir nota fiscal eletrônica, o MEI precisa cumprir os mesmos requisitos aplicados às demais empresas – e a certificação é uma delas, conforme definido pelo artigo 61-B da própria Resolução 94 do CGSN. Se essa for uma tarefa rotineira, é ainda mais válido providenciar o certificado digital. Do contrário, a opção pela NF-e Avulsa pode resolver.
Conforme explica o contador Fábio Aparecido Moreira, do site Contador de Sucesso, nesse caso, é preciso ir até a Sefaz solicitar a emissão, o que até pode ser encaminhado pela internet em alguns estados, porém o retorno nem sempre ocorre na agilidade desejada. “A gratuidade existe, mas existe também o enfrentamento da burocracia”, destaca Moreira.
Se a velocidade no processo é uma característica importante para o seu negócio, tem aí uma boa razão para adotar o certificado digital para MEI. Mas há ainda outras vantagens nessa adesão, conforme veremos a seguir.
Vantagens do certificado digital para MEI
Um certificado digital é como a assinatura eletrônica da empresa, utilizando chaves criptográficas para confirmar a sua identidade. É um documento eletrônico, como um cartão magnético, token, pendrive ou mesmo no formato de um arquivo, cujo objetivo é garantir a segurança e a validade jurídica dos processos realizados no ambiente online.
Se você é MEI e pensa em ter o seu certificado digital, saiba que, com ele, terá assegurada a autoria da nota fiscal eletrônica emitida, além de contar com a integridade, privacidade e inviolabilidade do seu conteúdo.
O certificado digital também abre um canal de comunicação com a Receita Federal, permitindo receber informações através de um ambiente seguro, como sobre mudanças na legislação tributária, além de consultar dados cadastrais e declarações emitidas, recuperando dados, se for o caso.
Como fazer o certificado digital
O certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora (AC) da ICP-Brasil, vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, com homologação junto à Receita Federal. Em seu site, a entidade disponibiliza uma listagem com as empresas credenciadas.
A solicitação deve ser realizada no próprio site da AC escolhida, momento no qual define o tipo de certificado, que varia conforme a validade do documento e o meio de armazenamento. Se informe também sobre custos, formas de pagamento e aspectos relativos à compatibilidade com seu sistema de emissão de notas fiscais.
Antes de usar o documento eletrônico, os dados precisam ser validados junto a uma autoridade de registro (AR) da própria AC. Segundo informa a ICP-Brasil, o processo é chamado de validação presencial, ou seja, o empreendedor precisa ir fisicamente ao local. A boa notícia é que o procedimento pode ser agendado.
Como etapa final, o MEI é notificado pela AC ou AR sobre como baixar o certificado e como utilizá-lo, sendo elas também responsáveis por oferecer suporte técnico quando necessário.
Não podem solicitar certificado digital as pessoas jurídicas cuja situação cadastral do CNPJ estiver enquadrada como inapta, suspensa ou cancelada.
Considerações finais
Neste artigo, você conheceu as vantagens do certificado digital, como providenciá-lo e também identificou as situações que o tornam obrigatório para o MEI. Para não ficar na dúvida, vale relembrar: a exigência do documento eletrônico se aplica ao empreendedor que emite nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica.
Se a obrigatoriedade não atinge o seu negócio, mas você considera vantajoso aderir à certificação, já sabe também como solicitar, lembrando que a NF-e promove a centralização de processos, otimiza o tempo do empreendedor, reduz custos com papéis e facilita a organização com o armazenamento digital das informações.
Matéria: ContaAzul Blog
Prepare-se para as novas obrigatoriedades de 2016
O ano de 2016 já está aí e, com ele, novas obrigatoriedades. Preencher e enviar as declarações abaixo para os órgãos competentes é um processo burocrático, sendo necessário organização, planejamento e tempo para que não haja erros. Por isso, confira as novas obrigatoriedades no início de 2016.
Decore
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) teve suas regras alteradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). De acordo com a Resolução 1.492/15, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Decore será enviada por meio de sistema de envio de arquivos, em substituição à versão de papel. Na emissão, o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na declaração, a partir da inserção dos arquivos de base legal.
Obrigatoriedades do Simples Nacional
Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs), optantes pelo Simples Nacional, deverão entregar algumas obrigatoriedades, entre elas: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou para entrega eletrônica do eSocial. As entregas devem respeitar os prazos específicos e o número de empregados na empresa: até dia 31 de deste mês para empresas com mais de dez colaboradores; e a partir de 1º de janeiro para empresas com mais de oito.
Certificado Digital nas obrigatoriedades de 2016
O Certificado Digital, padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como o da Autoridade Certificadora Safeweb, é uma ferramenta obrigatória para assinatura e envio da Decore e obrigatoriedades para empresas do Simples Nacional. Além disso, a assinatura digital agiliza e dá legitimidade aos procedimentos.
Fato Relevante: DOCCLOUD Conquista Título de Autoridade Certificadora pela ICP-Brasil
Especializada em Certificação Digital e Segurança da Informação, a DOCCLOUD obteve o credenciamento para atuar como Autoridade Certificadora (AC DOCCLOUD), concedida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Essa condição amplia os serviços prestados pela empresa que passa a emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais, além de verificar a compatibilidade da chave privada com a pública, criar e assinar digitalmente o certificado do titular e garantir a autenticidade nas operações realizadas pelas Autoridades de Registro (AR) a ela vinculadas.
Localizada em Americana, São Paulo, a DOCCLOUD possui capital 100% nacional e infraestrutura completa que permite atender em todo território brasileiro.
Diferenciais DOCCLOUD:
• Equipe altamente capacitada (técnica e comercial).
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• Treinamento ao vivo online e a distância (EAD).
• Expansão no programa de canais e AR.
• Rapidez e agilidade na emissão do certificado digital.
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Posted by Jornal Contábil on Quinta, 12 de novembro de 2015
Patrões têm até dia 30 para entregarem Simples Doméstico
O Certificado Social, produto da Soluti Certificação Digital, é umas das ferramentas que podem ser utilizadas para realizar cadastro
O prazo para entrega do eSocial foi estendido para o dia 30, devido às falhas no site, segundo a Receita Federal. Ainda segundo o órgão, até o início da semana foram enviados 1,13 milhão de guias de pagamento do Simples Doméstico.
Desde o início de outubro, cerca de 1,2 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e estes registraram vínculos de emprego com mais de 1,3 milhão de empregados domésticos. Para aqueles que emitiram o boleto com vencimento no último dia 6 pode imprimir um novo documento no site.
A guia é utilizada para realizar o pagamento unificado dos tributos dos empregados domésticos e encargos relativos à competência do mês de outubro. A guia única tem código de barras e o valor pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. Aquele que atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Cadastro
Para realizar o cadastro são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Aqueles que não tiverem os recibos devem acessar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Para aqueles que são isentos, o número do título de eleitor deverá ser utilizado no cadastro.
Outra forma de preencher o cadastro é usando um Certificado Digital, que pode ser obtido na Soluti Certificação Digital. “O documento será usado também em outros processos como para consulta do eCAC, além de ser necessário para contratar e demitir o funcionário”, diz o CEO da empresa, Michel Medeiros.
No caso do funcionário, os dados necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, e também endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada. Após a conclusão, um código de acesso é gerado e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
eSocial
O Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). O para o recolhimento do Simples, termina no dia 6 de novembro. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro será em um sábado, por isso foi antecipado. O cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto.
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Posted by Jornal Contábil on Quinta, 12 de novembro de 2015
A importância da certificação digital para seu negócio online
As compras em lojas virtuais crescem a cada ano que passa. Se por um lado as vendas aumentam, a margem para fraudes também cresce. Neste cenário, a certificação digital no e-commerce passa a ser fundamental.
De acordo com dados do eMarketer, em 2014 as vendas de e-commerce movimentaram US$ 1,47 trilhão no mundo todo. A estimativa é que, em 2018, esse número chegue a US$ 2,35 trilhões.
A certificação digital é importante para garantir a segurança dos dados de seus clientes e consumidores do e-commerce. É chamado de SSL, ou TLS – que significam, respectivamente, Secure Sockets Layer e Transport Layer Security. Nas páginas da internet, é identificado pelo “s” após o “http”, e também pelo cadeado na barra de endereço.
Através desse sistema de certificação digital, os dados confidenciais dos clientes que são digitados e trafegados nestes portais são transformados em códigos criptografados, o que garante a segurança do e-commerce. Isto torna as fraudes muito mais difíceis.
O sistema de segurança também passa mais credibilidade ao cliente. Se ele se sentir mais seguro, as chances de finalizar a compra no seu site aumentam consideravelmente.
O consumidor não está disposto a arriscar ter suas informações e dados importantes divulgadas e, em função da concorrência cada vez maior, é mais fácil procurar outra loja ao invés de arriscar. Além disso, operadoras de cartão de crédito costumam exigir certificação digital para permitir operações em e-commerce.
Para acrescentar o sistema SSL ou TLS ao seu site, o empreendedor deve procurar empresas que oferecem diferentes pacotes e suportes técnicos para a implantação da certificação digital. Os valores variam conforme os níveis dos certificados de segurança contratados.
Como a Certificação Digital contribui com a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é uma nova obrigação assessória de registros contábeis passará a fazer parte da vida das empresas jurídicas de todo o País, a partir do próximo mês.
É uma nova regra que consta na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.524, e que veio em substituição a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Para a emissão é essencial o uso de certificado digital para a assinatura da ECF. É preciso ter uma assinatura digital emitida por Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas, o representante da empresa e o contabilista. Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros, a certificação digital tem se feito cada vez mais presente na vida das pessoas e empresas, permitindo segurança e conforto.
“O elemento segurança é o mais importante e necessário nas relações jurídicas e negociais”, conta.
O livro digital, deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido pelo ICP-Brasil. Para a assinatura é permitido somente certificado digital de pessoa física e-CPF, o certificado digital de pessoa jurídica e-CNPJ não pode ser utilizado.
“O Certificado Digital A Certificação Digital é uma tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas considerando sua integridade, sua autenticidade e sua confidencialidade, de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram.
É possível perceber tanto com Escrituração Contábil Digital (ECD), quanto a ECF, que as empresas e organizações contábeis entram em um novo nível de organização.
“A Certificação Digital nesse novo modelo, acaba de vez com a sonegação e, com isso, as empresas poderão concorrer com igualdade”, destaca o CEO da Soluti Certificação Digital.
Soluti e OAB-GO fecham parceria para comercialização de Certificado Digital
A OAB-GO fechou parceria com a Soluti Certificação Digital para a comercialização do Certificado Digital para a operacionalização do Processo Judiciário Eletrônico (PJe). O Certificado Digital é obrigatório para o acesso ao PJe, como determina o decreto 3.996/01.
Essa tecnologia equivale a uma carteira de identidade virtual. Somente por meio desse documento pessoal eletrônico será possível atribuir validade legal aos procedimentos realizados no sistema do PJe que está sendo, aos poucos, implantado no Estado de Goiás e em todo Brasil.
A Soluti terá pontos de atendimento aos advogados, estagiários e pessoas jurídicas na Sede da OAB-GO, na sala da seccional no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) e, futuramente, na Escola Superior de Advocacia (ESA) da instituição.
O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas, com intervalo entre 13 e 14 horas na Sede e na sala do TRT o intervalo é entre 12 e 13 horas. O cliente poderá optar pelo atendimento na residência ou escritório, mas para este serviço será cobrada uma taxa extra de R$ 50 e o agendamento deve ser feito pelo telefone (62) 8521-2394.
Os valores são de R$ 145 para compra de certificado e token, R$ 99 para apenas o certificado e R$ 150 para a leitora. Para pessoa jurídica o valor é R$ 179. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque (a vista e no nome do titular da compra), boleto (com prazo de 48 horas para o pagamento), cartão de débito e cartão de crédito (em até duas vezes) das bandeiras Visa, Mastercard e Hipercard.
No ato da compra é necessário estar com documento de pessoa física legível, foto 3×4 (caso não queira fazer a foto no ato da compra) e comprovante de endereço (caso não tenha no momento da compra, será entregue uma declaração que deverá ser preenchida e a Soluti fará o reconhecimento da firma).
O tempo no atendimento é de 20 a 30 minutos para advogado e estagiários e 40 minutos para pessoa jurídica. O inadimplemento não impede a compra do certificado digital, mas é preciso estar em situação regular com a Receita Federal.
O que é Certificado Digital?
Os Certificados Digitais são documentos eletrônicos que identificam, com segurança, pessoas (físicas ou jurídicas), fazendo uso de criptografia – tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações – além disso, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via internet.
Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado, ou seja, vincula assinatura ao conteúdo da mensagem.
No ato da homologação do certificado digital será possível realizar a instalação do documento eletrônico no token. Trata-se de um dispositivo semelhante a um pen drive.
Sobre a Soluti
A Soluti Certificação Digital iniciou suas atividades no segmento de Certificação Digital em 2008 como uma Autoridade de Registro do Serpro, na cidade de Goiânia, e em 2012 foi credenciada pela ICP-Brasil como Autoridade Certificadora de 1º nível e Prestador de Serviços de Suporte – PSS, oferecendo soluções de segurança integrada por meio de alianças estratégicas.
A Soluti oferece segurança em Certificação Digital às empresas de todos os portes e setores, pessoa física e profissionais liberais. Produtos altamente eficazes que utilizam tecnologia criptográfica para a proteção de transações eletrônicas. Aliando tecnologia ao conhecimento, a empresa oferece um portfólio de soluções abrangentes e adequadas ao seu negócio, no mercado há sete anos. Conheça a loja mais perto de você: https://site.solutinet.com.br/2015/
Empresa goiana participa de seminário sobre e-commerce em Fortaleza
O ciclo MPE.net está na sua décima edição que acontece na quinta-feira, 25, em Fortaleza (CE), mais uma etapa do Ciclo MPE.net. O evento é voltado para micros, pequenos e médios empreendedores que pretendem investir no e-commerce. A Soluti Certificação Digital, uma parceira do evento, estará presente ministrando palestra sobre Certificado Digital.
A Soluti oferece segurança em certificação digital às empresas de todos os portes e setores, pessoa física e profissionais liberais. Aliando tecnologia ao conhecimento, a empresa oferece um portfólio de soluções abrangentes e adequadas ao seu negócio, no mercado há sete anos.
O Ciclo MPE percorre várias cidades do país ao longo do ano, ensinando ao empreendedor todos os passos de como abrir uma loja virtual, desde o planejamento até a divulgação.
O seminário começa às 08h, no Auditório do Hotel Blue Tree. Visite o site www.ciclo-mpe.net
Certificação Digital: Empresas criam Associação do setor
Num mundo cada vez mais globalizado e com um cenário de retração econômica que exige ações para o desenvolvimento econômico e social do País, empresas que atuam na área da certificação digital criaram, nesta primeira semana de maio, a Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).
A entidade será presidida por Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, e terá como diretor executivo e porta-voz Antonio Sérgio Borba Cangiano, com experiência no segmento de TI e passagens por grupos como Serpro, IMA, Prodesan, IBM, Unisys, Origin e ITI, entre outros.
“Nossos primeiros associados são Certisign, Serasa, Valid, Boa Vista, Soluti e ACBr. Essas seis empresas representam 90% do mercado certificador digital”, diz Cangiano. Segundo o diretor executivo, essas empresas são privadas, mas todas as demais do segmento, incluindo as públicas, serão convidadas a participar da nova entidade.
Ele destaca que um dos principais objetivos da ANCD é promover a certificação digital e suas relações com a sociedade, de forma a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País. “Vamos mostrar ao público em geral que essa tecnologia é atual e representa o futuro das relações.”
Para o diretor executivo da ANCD, em razão dos benefícios na segurança de seu uso na internet e do valor que ela incorpora ao documento, a certificação digital garante a integridade de conteúdo, a certeza de autoria e a validade jurídica em todos os fóruns nacionais e internacionais.
“Por isso a certificação passou a ser a melhor opção em relação aos modelos tradicionais, tanto assim que a nossa Justiça já utiliza largamente a certificação digital na análise e condução dos processos”, argumenta.
Além da segurança, facilidades e validade jurídica, Cangiano diz que a certificação digital proporciona a eliminação da burocracia, o ganho de tempo e a redução de custos diretos e indiretos, como a manutenção de espaços para armazenar documentos, fatores que fazem a diferença, principalmente num momento de crise como a que o País está enfrentando.
“Queremos destacar que a certificação digital permite o trabalho num universo praticamente sem o uso do papel”, diz, destacando os impactos positivos para o meio ambiente.
Desde a implantação da nota fiscal eletrônica, mais de 10 bilhões de notas fiscais deixaram de ser emitidas, com a consequente economia de papel, tempo, custos de remessa e espaços para a guarda desses documentos.
Até o mês de fevereiro, foram emitidos 9,353 milhões de certificados, o equivalente a um crescimento de 15% ao ano. “A certificação digital tem um papel fundamental no crescimento da economia como um todo e nossa entidade irá espelhar essa nova realidade e a relevância deste setor”, reiterou. (Agência Estado)
Certificação Digital: Passaporte antiburocracia
Certamente o segmento contábil está entre os que podem testemunhar, com mais propriedade, o quanto a certificação digital agiliza processos, facilitando a vida das empresas e profissionais da área, bem como dos seus clientes internos e externos.
Seus efeitos positivos aparecem já no nascimento de uma empresa, ao reduzir drasticamente o prazo médio de abertura, que já chegou a ser de um mês. Hoje, no entanto, CNPJ, Inscrição Estadual e Registro na Junta Comercial podem ser emitidos simultaneamente em até cinco dias úteis.
Ao longo da vida de um empreendimento, são frequentes também as mudanças em seu perfil operacional, alterações que novamente requerem a intervenção dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Nessas circunstâncias, o uso da tecnologia novamente facilita em muito o dia a dia da área de legalizações.
No campo fiscal, por sua vez, a certificação digital praticamente revolucionou o envio de obrigações acessórias e a consulta a débitos e pendências junto à Receita Federal, assim como os parcelamentos para a quitação dessas dívidas.
Sem ela, tais rotinas eram demoradas, requeriam presença nas repartições e a obtenção de senhas de atendimento com disponibilidade normalmente inferior à demanda, causa recorrente de verdadeiras peregrinações. Mas isto virou passado, graças ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-cac), serviço acessado exclusivamente com o uso da certificação.
Outro avanço considerável abrange a administração dos Recursos Humanos, por meio da Conectividade Social, instrumento da Caixa Econômica Federal que facilita desde a checagem de dados cadastrais e a obtenção de extratos atualizados do FGTS, até a efetivação do saque por parte do funcionário.
Benefícios também não faltam na esfera da Declaração do Imposto de Renda, tanto da Pessoa Física quanto da Jurídica, esta última agora substituída pelo Sped. Tornou-se possível, por exemplo, acessar remotamente e regularizar a base de dados do contribuinte, consultar sua conta corrente, acompanhar processos, além de retificar declarações e Darfs.
Tal cenário tem se expandido de forma expressiva, por intermédio de atendimento diferenciado, muitas vezes em domicílio e com hora marcada, oferecido pelas entidades representativas dos empreendedores e profissionais liberais.
O entrave remanescente para a massificação definitiva dessa cultura ainda reside no fato de contribuintes e contabilistas, individualmente, terem de investir cerca de R$ 250,00 para certificar, por apenas três anos, cada CPF envolvido.
Talvez seja este o único ponto a se refletir com relação a uma ferramenta de tal importância, sobretudo num ambiente de negócios como o nosso, onde toda a eliminação de burocracia, com o consequente ganho de tempo, é sempre muito bem-vinda.
José Maria Chapina Alcazar é presidente da Seteco Consultoria Contábil e vice da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)