As eleições dos CRCs aconteceram no dia 13 de novembro em todo Brasil. Profissionais da contabilidade com registro nos CRCs deveriam ter dado o seu voto, mas nem todos votaram.
Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deveriam ter dado o seu voto nas eleições que aconteceram esse mês em todo Brasil, os profissionais que não justificarem a sua ausência serão punidos.
Os profissionais de contabilidade tiveram um prazo de 30 dias para apresentar suas justificativas. Portanto, termina hoje, dia 13, o prazo para justificar. Quem não o fizer, será multado. Afinal, a votação é obrigatória.
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As eleições
As eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade aconteceram no dia 13 de novembro. A votação nos CRCs de 2023 tiveram início às 8h (oito horas) do dia 13 de novembro e terminaram às 20 horas.
A votação é obrigatória para os profissionais de contabilidade registrados nos CRCs de todo Brasil.
O pleito aconteceu digitalmente no endereço que foi disponibilizado para os profissionais, o acesso para votação foi por meio de uma carta-senha que foi enviada para os e-mails dos profissionais.
A obrigatoriedade
Segundo o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) não participar das eleições pode ocasionar multa para os profissionais ausentes.
Se um profissional registrado em um dos CRCs não participou da eleição, ele poderá receber uma multa eleitoral. Segundo a Resolução CFC nº 1604/2020, o voto é secreto e obrigatório.
Aqueles que não votaram, e não apresentarem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade. Determinação prevista na Resolução CFC nº 1.689, de 16 de maio de 2023.
Justificativa
Quem não votou nas eleições dos CRCs esse ano ainda pode justificar sua ausência e evitar a multa. Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui.
Assim, a justificativa é a única maneira de evitar a multa e deve ser encaminhada por meio da página oficial das eleições dos CRCs.
Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição ou aqueles que estiverem em débito com o Conselho Regional estão dispensados de apresentar a justificativa.