Um cheque é devolvido quando não é aceito como forma de pagamento em uma transação financeira, assim, a venda do produto ou serviço não pode ser concluída.
Existem algumas situações que causam a devolução do cheque, sendo elas a falta de fundos, conta encerrada, divergência na assinatura, dentre outros.
Em determinadas situações, o nome do consumidor acaba indo para o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), onde para regularizar a situação é necessário contatar o credor, pagar a dívida e levar o comprovante ao banco.
Porque o cheque é devolvido?
Como o cheque não é descontado no ato da compra, pode acontecer que o consumidor pegue o produto e descubra depois de algum tempo que o cheque foi devolvido. Logo, quando o problema for identificado e o consumidor entrar em contato com o banco, o cliente será informado por qual motivo o cheque foi devolvido.
É importante esclarecer que a justificativa não acontece de forma aleatória e nem é estabelecida de acordo com cada instituição financeira. Isso porque as causas para ter um cheque devolvido, são definidas pelo Banco Central do Brasil.
Assim, existe uma lista atribuindo códigos para cada possível ocorrência que pode levar à devolução do cheque por parte do cliente.
Sendo assim, no verso de cada cheque devolvido é registrado um desses códigos definidos pelo Banco do Brasil, sendo essa tarefa de responsabilidade da instituição financeira que recebe o cheque.
Códigos de motivos para devolução de cheques
O Banco Central possui uma lista com 36 motivos para a devolução de cheques. Sendo elas:
I. Cheque sem provisão de fundos
- Motivo 11: Cheque sem fundos – 1ª apresentação;
- Motivo 12: Cheque sem fundos – 2ª apresentação;
- Motivo 13: Conta encerrada;
- Motivo 14: Prática espúria.
II. Impedimento ao pagamento
- Motivo 20: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco;
- Motivo 21: Cheque sustado ou revogado;
- Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura;
- Motivo 23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
- Motivo 24: Bloqueio judicial ou determinação do Bacen;
- Motivo 25: Cancelamento de talonário pelo participante destinatário;
- Motivo 27: Feriado municipal não previsto;
- Motivo 28: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
- Motivo 30: Furto ou roubo de cheque;
- Motivo 70: Sustação ou revogação provisória.
III. Cheque com irregularidade
- Motivo 31: Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso);
- Motivo 33: Divergência de endosso;
- Motivo 34: Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;
- Motivo 35: Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.
IV. Apresentação indevida
- Motivo 37: Registro inconsistente;
- Motivo 38: Assinatura digital ausente ou inválida;
- Motivo 39: Imagem fora do padrão;
- Motivo 40: Moeda Inválida;
- Motivo 41: Cheque apresentado a participante que não o destinatário;
- Motivo 43: Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução;
- Motivo 44: Cheque prescrito;
- Motivo 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária;
- Motivo 48: Cheque de valor superior a R$ 100 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário;
- Motivo 49: Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
V. Emissão indevida
- Motivo 59: Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31;
- Motivo 60: Instrumento inadequado para a finalidade;
- Motivo 61: Papel não compensável.
VI. A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada
- Motivo 71: Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação;
- Motivo 72: Contrato de Compensação encerrado.
Como encontrar um cheque devolvido?
Como o cheque é uma forma de pagamento que pode ser passada de mão em mão até que de fato seja depositado no banco, às vezes encontrar o portador pode ser algo difícil.
Sendo assim, uma solução comum por parte dos clientes é entrar em contato com o banco e solicitar a microfilmagem do cheque devolvido para descobrir o histórico da movimentação.
Assim, ao localizar o cheque, o responsável deve ir até o lugar para resgatá-lo, e então deve pagar o valor em dinheiro para o portador do cheque, para ter o direito de retomar a folha devolvida.
Após esse processo, o cliente deve comparecer ao banco com uma declaração de quitação do cheque devolvido para comprovar que de fato a dívida foi quitada.
Contudo, caso não seja possível localizar a pessoa que esteja com a folha de cheque, um advogado poderá entrar com ação, solicitando a baixa da restrição nos órgãos de crédito, logo, o juiz publicará o nome do portador em um edital e, caso o mesmo não se manifeste em um prazo de até 30 dias, o débito será considerado como quitado.