Quem havia chegado ao limite de 20 pontos na carteira poderá ser beneficiado pela anulação de processos de suspensão da CNH, a iniciativa foi do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo.
A medida foi tomada com base nas alterações realizadas no mês de abril no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O procedimento de anulação será realizado automaticamente, por isso quem está nessa situação não precisa se dirigir as unidades do Detran de SP.
Mudanças podem beneficiar condutores
Dentre as várias mudanças promovidas no mês de abril, o limite de pontos permitidos pela CNH foi alterado. Agora os motoristas poderão acumular 40 pontos na Habilitação, é graças a essa medida que cerca de 126,9 mil processos de suspensão tiveram que ser anulados pelo Detran.
Além disso, a validade da CNH também aumentou, passando de cinco para dez anos. O Código de Trânsito Brasileiro passou a vigorar no ano de 1997, mas já sofreu diversas alterações. É necessário conhecer as mudanças para não ser penalizado por falta de informação.
Dentre as novas medidas estão a concessão de 40% de desconto para a quitação de multas. As multas consideradas leves poderão ficar na faixa de R$88,38. Já as infrações consideradas gravíssimas de menor valor ficarão na faixa de R$293,43.
Vale ressaltar que as infrações poderão estar sujeitas a fatores de multiplicação que poderão alterar esses valores, infrações tidas como gravíssimas poderão ter a aplicação do multiplicador 120 caso ocorram reincidências.
Apesar das novas mudanças, o esquema dos pontos aplicados na Habilitação não foi mudado. As infrações consideradas gravíssimas correspondem a 7 pontos, as graves correspondem a 5 pontos, médias valem 4 pontos e as leves correspondem a 3 pontos.
Anulações das suspensões
Graças as mudanças trazidas no mês de abril deste ano, os processos de suspensão da CNH que estavam em andamento no Departamento de Trânsito de São Paulo.
As novas medidas preveem que para a suspensão o condutor deverá acumular 20 pontos durante o decorrer de 12 meses, isto é, um ano. Durante esse período ele deverá cometer mais duas infrações consideradas gravíssimas para ter sua CNH suspensa.
Se apenas uma infração gravíssima for cometida, o condutor terá a possibilidade de acumular 30 pontos no decorrer dos 12 meses.
As anulações dos processos de suspensão deverão se dar automaticamente, sem a necessidade que aqueles que haviam sido penalizados compareçam às unidades do Detran.