Vários trabalhadores ao solicitarem a aposentadoria tem o pedido negado, quando isso acontece a notificação da razão da negativa do INSS acontece pelo código de indeferimento. A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como descumprimento de algum dos critérios estabelecidos e divergência de dados no INSS.
Acompanhe o artigo e saiba mais sobre esse tema.
Código de indeferimento do INSS
Antes de explicarmos esse código, vamos mostrar como funciona o processo de concessão ou indeferimento de benefícios. O contribuinte que deseja ser beneficiário do INSS precisa cumprir uma série de requisitos, para isso são apresentados vários documentos comprobatórios. Essa solicitação será analisada pelo INSS para que o provento seja concedido ou indeferido. O segurado receberá uma carta de concessão (se o pedido for aceito) ou uma carta de indeferimento (se o pedido for negado). Quando a solicitação é negada, o motivo que levou a essa negativa é apresentado, através de um código.
Mas muitas vezes os segurados não sabem o que o código significa e por isso não entendem as razões que levaram a essa negativa.
Códigos de indeferimento mais relevantes
Existem diversas razões para que os benefícios sejam negados. Veja a seguir quais são os códigos de indeferimento no INSS mais relevantes para os benefícios em geral e para a aposentadoria:
Para benefícios por incapacidade
Motivo 78
O código de indeferimento pelo motivo 78, acontece quando a data de início do benefício (DIB) é superior a data de término do benefício. Desse modo, a negativa ocorre quando o atestado passou do prazo.
Vamos citar um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Um atestado é válido por 30 dias (de 01/05/2020 a 01/06/2020). Durante esse tempo não aconteceu a análise da solicitação. Assim, o sistema considera que a data de início do benefício é superior a data de término do provento, logo esse código é relacionado à antecipação do benefício.
Motivo 218
O código de indeferimento pelo motivo 218 acontece quando o atestado tem validade superior a 30 dias.
Exemplo:
Fábio fez uma solicitação de auxílio-doença no dia 30/04/2020. O atestado médico possui data de 01/03/2020. Entre o dia do atestado e o dia da solicitação se passaram mais de 30 dias. Por essa razão é muito importante que o segurado esteja atento à data de envio do atestado.
Recusas para a aposentadoria
O pedido de aposentadoria pode ser negado pelo INSS por diversos motivos, entre eles os principais são:
- Falta de tempo de arrecadação – O tempo de contribuição varia, pois depende do tipo de aposentadoria, do sexo do contribuinte, entre outros fatores; por esse motivo o cálculo não é simples, nem mesmo para o INSS.
- Falta ou divergência das informações do INSS – Os dados dos segurados do INSS estão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas muitas vezes esse cadastro não está completo, apresentando discordâncias em datas de vínculos empregatícios ou nos salários de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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