O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou na terça-feira (31) uma lei que garante uma pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio.
Segundo a nova legislação, crianças órfãs com menos de 18 anos de famílias de baixa renda receberão um salário mínimo.
Feminicídios no Brasil
Em 2023, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou um aumento de 6,1% no número de feminicídios em relação ao ano anterior, totalizando 1.437 mulheres brasileiras mortas. O estudo revelou um aumento em todas as formas de violência contra a mulher.
Durante a cerimônia, o presidente, acompanhado por ministras e pela primeira-dama Janja da Silva, expressou sua decepção com o fato de que, mesmo após mais de 15 anos da implementação da Lei Maria da Penha – que estabeleceu penalidades mais severas para crimes de violência doméstica contra mulheres – as agressões contra mulheres não diminuíram.
Ele condenou o fato de que, no século 21, as mulheres ainda são as principais vítimas em suas próprias casas, muitas vezes agredidas por maridos, namorados ou ex-parceiros.
Ele questionou o que leva um homem a ser tão desprezível a ponto de agredir sua companheira.
As estatísticas mostram que 96% das vítimas são mortas por parceiros, ex-parceiros ou parentes. A maioria das vítimas é negra e pobre, e os crimes geralmente ocorrem em casa.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ressaltou que seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos todos os dias no país devido ao feminicídio.
Ela enfatizou a necessidade de o Estado e a sociedade se unirem para desenvolver políticas que possam prevenir esses crimes evitáveis.
Ela afirmou que a lei sancionada reconhece o impacto da violência contra as mulheres e do feminicídio na vida de seus familiares.
Ela destacou não apenas o papel das mulheres como principais provedoras do sustento familiar, mas também os efeitos duradouros que o assassinato de uma mulher pode ter na vida daqueles afetados.
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Como irá funcionar?
A nova lei estabelece que a pensão de até um salário mínimo será concedida a órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
A pensão será concedida mesmo se o feminicídio tiver ocorrido antes da promulgação da lei.
A lei permite que a pensão seja paga antes do término do julgamento do crime. Se a Justiça decidir que não houve feminicídio, o pagamento será suspenso.
No entanto, os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores já recebidos, a menos que seja comprovada má-fé.
O texto da lei também proíbe que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser cúmplice no crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos.
Além disso, é proibido acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do projeto de lei, enfatizou que o pagamento do benefício evitará que crianças e adolescentes sejam retirados dos cuidados de suas famílias, como tias e avós, e colocados em instituições.