Sempre que um consórcio é feito, é um momento de muita expectativa, muitos acabam não sendo contemplados rapidamente, porém, mesmo sem contemplação os consórcios devem ser declarados no Imposto de Renda (IR) 2023.
Primeiramente, é preciso saber quem está obrigado a declarar o IR, após isso, se você estiver obrigado, é necessário declarar seu consórcio.
Veja nos próximos tópicos como declarar seu consórcio não contemplado no Imposto de Renda de 2023.
Tenha uma boa leitura!
Quem precisa declarar IR este ano?
O IR deste ano está cheio de novidades, são esperadas mais de 38 milhões de declarações, um recorde, o uso do pix e/ou da declaração pré-preenchida dão prioridade na restituição, além de algumas outras novidades que buscam facilitar a vida do contribuinte.
Antes de saber como declarar seu consórcio não contemplado, veja se você está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- Obteve, em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
- Quem vendeu ações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil deve declarar Imposto de Renda em 2023.
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- Quem era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro, deve declarar o IR em 2023.
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Como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda de 2023?
O consórcio por já é considerado um bem, seja ele contemplado ou não, portanto, é preciso que ele seja declarado na sua declaração.
Para declarar seu consórcio não contemplado no Imposto de Renda 2023, realize os seguintes passos:
- Acesse a ficha de bens e direitos;
- Selecione o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos;
- Após isso, selecione o código 05 – Consórcio não contemplado;
- Por fim, preencha as informações solicitadas, como valores e o CNPJ da empresa responsável pelo seu consórcio.