A partilha de bens após a separação é um dos momentos mais desgastantes após a separação, por esse motivo muitos casais deixam o tempo passar após o termino e não resolve esse situação.
Para que não haja divergências sobre a resolução dessa divisão, é necessário que as partes estejam atentas ao regime de bens escolhido na união. Mas e para aqueles que deixaram passar um bom tempo após o termino e não resolveram a divisão de bens, ainda há tempo?
Isso é o que nós veremos agora!
Regimes de bens
Antes de tudo é preciso entender sobre os regimes de bens, pois eles vão ditar como a separação de bens vai funcionar. A partilha de bens após o divórcio e a divisão de ativos no Brasil depende do “Regime de Comunhão de Bens” sob o qual você se casou. Verifique na sua certidão de casamento qual regime constou.
O Código Civil Brasileiro garante que todas as regras de regimes de bens aplicáveis ao casamento também se aplicam integralmente à união estável.
- Regime de Separação de Bens: onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
- Comunhão Parcial de Bens: quando o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
- Comunhão Universal de Bens: onde o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
- Participação Final nos Aquestos: quando o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
Devo lembrar que a partilha de bens deve ser discutida e formalizada legalmente no começo do relacionamento –inclusive nos casos de união estável– para evitar dor de cabeça no futuro, com brigas e até disputas judiciais.
É possível dividir os bens de um relacionamento já encerrado?
Sim, é possível dividir os bens de um relacionamento já encerrado há alguns anos. Isso porque o direito de partilhar os bens prescreve em 10 anos, conforme a regra prevista no artigo 205 do Código Civil, confira-se:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A lei não estipular a data do início da contagem deste prazo, o certo é que tal prazo inicia quando da separação de fato do casal, situação essa que ocasiona a não comunicação patrimonial, ainda que não tenha ocorrido o divórcio/dissolução da união estável.