O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda em 2021 já terminou. Então, é hora de ficar atento ao processamento do documento que se trata da análise dos dados informados pelos contribuintes.
Diante disso, a Receita Federal compara a declaração com as informações que foram fornecidas por outras entidades.
Caso seja verificado que existe alguma divergência, a declaração será submetida à uma análise mais rigorosa que chamamos de malha fiscal ou “malha fina”, como é popularmente conhecida.
Essa situação traz alguns transtornos ao contribuinte, que fica impedido de receber a restituição, por isso, é importante saber se a declaração está em malha e como sair dela.
Para te ajudar, preparamos este artigo com as principais orientações da Receita Federal sobre o tema. Continue conosco e veja como regularizar sua situação.
Estou em malha?
Agora que sabemos que é a malha fiscal, é preciso verificar se a sua declaração está nesta situação. Para isso, basta acessar o portal e-CAC e escolher a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Depois, clique em “Processamento” e vá para “Pendências de Malha”.
Esse procedimento mostrará se a sua declaração está em malha e você poderá saber o motivo, que pode estar relacionada à duas situações, são elas:
- Erros no preenchimento da declaração;
- Falta de informações sobre algum bem ou valores;
O que fazer?
Nestas duas situações que mencionamos acima, é possível fazer a retificação da sua declaração para corrigir dados ou acrescentá-los.
Mas atenção: isso vale apenas para os casos em que o contribuinte não tenha recebido o Termo de Intimação Fiscal.
Então, se você recebeu o termo é necessário apresentar documentos para comprovar as informações prestadas na declaração.
Por isso, a Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem todos os documentos, para os casos em que seja necessário demonstrar que as informações prestadas na declaração estão corretas.
Esse procedimento também é utilizado quando existem pendências relacionadas à apresentação de documentos.
Então, depois de reuni-los faça o envio em formato digital através do e-CAC, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o sistema e-Defesa pelo site da Receita Federal;
- Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
- Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
- Depois, acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
- Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
- Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
- Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
- Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
- Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
Nova análise
Todas as informações e documentos apresentados serão novamente analisados pela Receita Federal e, se ficar provado que as informações apresentadas na declaração estão corretas, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.
Desta forma, o contribuinte também poderá receber a sua restituição se tiver direito e não terá pendências com a Receita Federal.
Vale ressaltar que a apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise, podendo resultar na emissão de uma notificação de lançamento por falta de comprovação de informações.
Essa notificação se trata de uma cobrança de imposto a mais ou redução da restituição e é acompanhada de multa.
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Por Samara Arruda