Para quem não sabe, o seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.
O benefício temporário, com pagamentos mensais enquanto o trabalhador busca um novo emprego, é de pelo menos um salário mínimo.
Com o reajuste do salário mínimo em 2025, o valor do benefício será de, no mínimo, R$ 1.518 e terá o teto de R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao benefício:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso (paralisação temporária da pesca para a preservação das espécies);
- Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravos;
- Trabalhadores formais com contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Cada tipo de trabalhador deve atender requisitos próprios para ter direito ao benefício.
Qual é o valor do seguro-desemprego 2025?
Para o cálculo do benefício, é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.
A depender do valor do salário médio, o valor da parcela muda. No entanto, o seguro-desemprego nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.518.
Para saber quanto vai receber, o trabalhador precisa conferir abaixo as faixas de salário que se encaixa e multiplicar pelo valor a seguir:
- Quem recebe até 1.518 – recebe o valor do salário mínimo
- Quem recebe até R$ 2.138,76 – multiplica o salário médio por 0,8
- Quem recebe entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 – o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96 – o valor será invariável de R$ 2.424,11
Parcelas do seguro-desemprego
Os valores podem ser de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
É possível solicitar o seguro-desemprego por meio do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.
Siga as etapas abaixo:
- Entre no site do seguro-desemprego, por meio deste link;
- Clique em “Iniciar”;
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, para realizar o cadastro);
- Entre na funcionalidade “Seguro-Desemprego” e escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
- Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
- Confirme os dados e siga os passos indicados na tela para solicitar o seguro-desemprego.
Pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Baixe o aplicativo, disponível para Android e iOS;
- Faça login com a conta gov.br (caso não tenha uma conta gov.br, para realizar o cadastro);
- No menu inferior, clique em “Benefícios”;
- Na opção “Seguro-Desemprego”, clique em “Solicitar;
- Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.
Na Superintendência Regional do Trabalho
Também é possível solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158, ou em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.