A CSLL, também conhecida como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, foi estabelecida por meio da Lei 7.868 em 16 de dezembro de 1988, com o propósito de ampliar o financiamento da Seguridade Social no país.
Essa contribuição tem como objetivo englobar diversas áreas, tais como o suporte ao pagamento de aposentadorias, benefícios previdenciários e parte dos gastos relacionados à saúde pública do país.
Quem é obrigado a pagar?
Essa contribuição é aplicada a todas as entidades jurídicas domiciliadas no Brasil, incluindo aquelas que são equiparadas a elas, conforme definido pela legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O cálculo dessa contribuição é baseado no valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, e está sujeito à existência de saldos positivos.
No caso de um resultado negativo, a empresa tem o direito de compensar esse saldo negativo.
A possibilidade de compensação de saldos negativos ocorre quando a empresa encerra o período de declaração com perdas em seus ganhos.
Essa situação é regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.717/2017 da Receita Federal do Brasil, especialmente em seu artigo 161-A.
Isenção
Da mesma forma que ocorre com diversos impostos no Brasil, a CSLL também possui isenções estabelecidas. As seguintes entidades estão isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
- Entidades fechadas de previdência complementar: São isentas as entidades que atuam na administração de planos de previdência complementar fechados, ou seja, voltados para um grupo específico de participantes, como funcionários de uma empresa.
- Entidades beneficentes de assistência social: As instituições que são reconhecidas como entidades beneficentes e que prestam serviços de assistência social estão isentas da CSLL. Isso inclui organizações que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social, entre outras.
- Empresas reconhecidas como entidades beneficentes e sem fins lucrativos: As empresas que são qualificadas como entidades beneficentes e que não têm fins lucrativos podem usufruir da isenção da CSLL. Essas organizações devem cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação.
- Sociedades cooperativas reguladas pela legislação específica: As sociedades cooperativas, que são regidas por uma legislação específica no Brasil, também estão isentas da CSLL.
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Base de cálculo e alíquota
A partir de 1º de janeiro de 2022, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) passou a adotar três diferentes alíquotas, que variam de acordo com a atividade da empresa.
É essencial realizar uma análise cuidadosa para determinar em qual categoria a empresa se enquadra, a fim de calcular os impostos corretamente.
As alíquotas da CSLL são as seguintes:
- 15% (quinze por cento): Aplicada a pessoas jurídicas que atuam nos setores de seguros privados, capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
- 20% (vinte por cento): Reservada aos bancos de qualquer natureza.
- 9% (nove por cento): Aplicada às demais pessoas jurídicas que não se enquadram nas categorias mencionadas anteriormente.
É importante ressaltar que, para as empresas que são optantes do Simples Nacional, a alíquota da CSLL varia de acordo com o anexo em que a empresa está enquadrada e o seu faturamento.
O recolhimento ocorre por meio da guia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É fundamental estar atento a essas informações para calcular corretamente os impostos devidos pela empresa, levando em consideração sua atividade e regime tributário.