Todo segurado do INSS tem dúvida sobre este assunto, porém há exceções para que isto aconteça.
O acúmulo de benefício teve algumas alterações depois da Reforma da Previdência.
Continue conosco e entenda mais sobre o assunto.
Acúmulo de benefícios
Se o cidadão faz jus de dois benefícios com regimes diferentes, é possível que ele acumule, caso seja pensão por morte e aposentadoria, mas isso vai depender do momento que seu benefício foi solicitado.
Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS?
O cidadão que faz seus recolhimentos em dia e cumpre os requisitos estipulados, poderá fazer jus aos benefícios:
- Benefício Assistencial (LOAS);
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria especial;
- Salário-família;
- Aposentadoria por idade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
Para você entender melhor para acumular benefícios, vamos citar um exemplo para que fique claro. Veja!
Se você recebe dois tipos de benefícios com regime previdenciário diferente, é possível o acúmulo.
Dona Joana é professora de história na rede privada e também é servidora, neste caso são dois regimes diferentes.
Portanto Joana conseguirá receber duas aposentadorias, uma será pelo INSS, a outra pelo regime próprio de previdência.
O valor de ambos os benefícios será integral?
No caso irá receber o valor integral o benefício que for de maior valor e uma parcela do que for menor, o valor do benefício será calculado por uma escala de reduções que serão divididas e limitadas ao salário.
Existem outros tipos de benefícios que poderão ser acumulados, sendo:
- Aposentadoria rural por idade;
- Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
- Pensão por morte;
- Pensão por morte de trabalhador urbano.
- Outra pensão por morte de regime diverso;
Já em outros casos não é permitido. Veja a lista abaixo!
- Seguro-desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
- Salário-maternidade e auxílio doença;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
Logo podemos concluir que o acúmulo de benefícios só é possível se for em dois regimes diferentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira