O salário maternidade é uma proteção que permite que o trabalhador pare com suas atividades laborais pra cuidar do filho ou se recuperar fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto.
Portanto, este benefício nada mais é do que um auxílio para que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira.
Todavia, há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Uma delas é ser contribuinte facultativo. Nessa modalidade, a pessoa contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada.
Alguns exemplos são estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários, brasileiros que vivem no exterior, etc.
Sendo assim, toda pessoa que paga mensalmente o INSS pode usufruir dos benefícios da autarquia. Todavia, o salário maternidade também está incluído nessa modalidade?
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Quem tem o direito ao salário-maternidade?
Trata-se de um direito garantido por lei e é assegurado pelo INSS. O tempo de duração dele irá variar dependendo da situação. Concede-se o benefício nos seguintes casos:
- Aborto não criminoso (Exceto em alguns casos previstos em lei);
- Adoção;
- Fetos Natimortos;
- Nascimento de filho(s);
- Guarda judicial com finalidade de adoção.
O salário maternidade é um benefício destinado a seguradas do INSS que trabalham com carteira assinada.
Contudo, está incluso nisso empregadas domésticas, segurados especiais, trabalhadores avulsos, contribuinte facultativo e individual.
Portanto, respondendo a principal dúvida deste texto, o contribuinte facultativo tem direito, sim, ao salário-maternidade.
Qual prazo de contribuição?
Se você trabalha por conta própria e é contribuinte individual, facultativo ou segurado especial rural, deverá comprovar a carência mínima de 10 meses seguidos de contribuições.
O valor do benefício corresponde a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS.
Como solicitar sendo contribuinte facultativo?
Para quem é contribuinte facultativo do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS.
Pela internet siga os passos:
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
- Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
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