Muitas vezes o trabalhador quando está em busca de solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se depara com a situação onde exerceu atividade profissional sem registro em carteira.
Caso essa situação tenha acontecido com você, fique sabendo que em muitos casos é possível incluir esse período sem registro como tempo de contribuição para garantir acesso ao benefício almejado.
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/inssjus.jpg)
Comprovação
Uma dica importante que podemos dar as pessoas que buscam comprovar este período trabalhado sem registro é que não esperem a hora de se aposentar para se adequarem, pois, quanto mais tempo passar, mais difícil será para você ter provas para garantir esse período de tempo.
Além disso, é preciso deixar claro que tanto o INSS quanto a Justiça não permitem somente a prova testemunhal como comprovação do tempo trabalhado. Logo, a partir de uma prova documental é que poderá ser utilizada a confirmação por testemunhas.
Lembre-se que prova testemunhal é admitida apenas em casos extremamente especiais.
Documentação que comprova o tempo sem registro
O trabalhador que queira comprovar o período de tempo trabalhado sem registro pode fazer isso através de qualquer documento que comprove o exercício da atividade. Dentre os documentos mais comuns temos:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento
- Documentos de férias
- Extratos bancários contendo depósitos
- Documentos do sindicato
- Fotos trabalhando
Atenção! Caso seja reconhecido a condição de trabalhador a responsabilidade de recolhimento do INSS será da empresa e não do empregado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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