Muitas vezes o trabalhador quando está em busca de solicitar a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se depara com a situação onde exerceu atividade profissional sem registro em carteira.
Caso essa situação tenha acontecido com você, fique sabendo que em muitos casos é possível incluir esse período sem registro como tempo de contribuição para garantir acesso ao benefício almejado.
Comprovação
Uma dica importante que podemos dar as pessoas que buscam comprovar este período trabalhado sem registro é que não esperem a hora de se aposentar para se adequarem, pois, quanto mais tempo passar, mais difícil será para você ter provas para garantir esse período de tempo.
Além disso, é preciso deixar claro que tanto o INSS quanto a Justiça não permitem somente a prova testemunhal como comprovação do tempo trabalhado. Logo, a partir de uma prova documental é que poderá ser utilizada a confirmação por testemunhas.
Lembre-se que prova testemunhal é admitida apenas em casos extremamente especiais.
Documentação que comprova o tempo sem registro
O trabalhador que queira comprovar o período de tempo trabalhado sem registro pode fazer isso através de qualquer documento que comprove o exercício da atividade. Dentre os documentos mais comuns temos:
- Ficha de registro;
- Holerites;
- Recibos de pagamento
- Documentos de férias
- Extratos bancários contendo depósitos
- Documentos do sindicato
- Fotos trabalhando
Atenção! Caso seja reconhecido a condição de trabalhador a responsabilidade de recolhimento do INSS será da empresa e não do empregado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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