O casamento é, para muitos casais, a verdadeira realização de um sonho! Mas se mal planejado, com o tempo pode se tornar um pesadelo.
Neste artigo, apresento os principais questionamento sobre o Pacto Antenupcial e você vai entender qual a real importância da celebração do Planejamento Matrimonial e como ele pode prevenir indesejados prejuízos no futuro.
Antes de casar, é muito importante que o casal tenha em mente qual o regime de bens que irá escolher para iniciar a nova fase de suas vidas.
A escolha do regime de bens é bastante necessária não só por ser um requisito indispensável para a celebração do casamento, mas por se relacionar com todo o desdobramento do futuro patrimonial do casal.
Se o casal não possui bens, futuramente construíra um patrimônio juntos, ou individualmente, ou se cada um já possui um patrimônio consolidado ainda antes do casamento é razoável que exista a preocupação com a proteção dos bens já adquiridos.
É para situações como as apresentadas acima que o casal deve se informar e buscar a orientação de profissional especialista na área Direito de Família e com experiência em Planejamento Matrimonial.
Dialogar e pesquisar sobre o Planejamento Matrimonial previamente é uma das ações tão importantes quanto qualquer outro preparativo para o casamento, já que o planejamento é o caminho para uma vida tranquila e segura financeiramente.
O que é o Pacto Antenupcial?
É um contrato celebrado entre os noivos ainda antes do casamento, é a ferramenta utilizada para dar validade ao Planejamento Matrimonial, onde diversas cláusulas poderão ser pactuadas para vigorar durante o casamento e fornecer segurança ao casal em caso de um eventual divórcio.
O que pode ser incluído no Pacto Antenupcial?
Cláusulas que dizem respeito aos aspectos financeiros, regras de convivência e até mesmo indenizações previamente estipuladas, entre outras questões.
O Pacto Antenupcial é obrigatório?
O Pacto será obrigatório somente se o regime de bens escolhido pelo casal for diverso do regime de comunhão parcial de bens.
Caso contrário, poderá ser feito conforme o interesse dos noivos.
Para quem se recomenda fazer o Pacto Antenupcial?
A realização do Pacto é uma prática recomendada à todos os casais.
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Tanto para casais com poucos bens, mas que visam o sucesso em sua carreira profissional com a construção de um patrimônio em conjunto e também individual e obviamente aos casais que já possuem um patrimônio em ascensão ou já consolidado.
Quais são as vantagens de se fazer o Pacto Antenupcial?
As maiores vantagens que os noivos encontram na elaboração do Pacto estão na segurança patrimonial e tranquilidade em administrar as próprias finanças.
Fiz o Pacto Antenupcial e não casei, e agora?
Neste caso, o Pacto não terá validade alguma, já que para ter efeitos é necessária a concretização do casamento.
Como fazer o Pacto Antenupcial?
O Pacto Antenupcial é feito mediante escritura pública em Tabelionato antes da celebração do casamento.
Sendo que para a sua realização é necessária a apresentação do Pacto no Cartório onde será realizado o casamento.
Lembrando que essa apresentação somente é obrigatória se se tratar de regime de bens diverso da comunhão parcial de bens.
O Pacto Antenupcial que é elaborado através de um Planejamento Matrimonial acompanhado de um advogado especialista requer um parecer detalhado pelo profissional, que ao analisar todos os bens do casal e seus desejos para o futuro, os auxiliará na escolha mais acertada do regime de bens, bem como na elaboração de um Pacto ideal para a situação concreta dos noivos.
Agora que você sabe as informações mais relevantes para dar o próximo passo rumo ao sonho do casamento, confira o artigo Casamento Civil: a escolha do regime de bens ideal, onde você irá aprender os aspectos mais importantes para a escolha do regime de bens.
Fonte: Ruth & Martins Advocacia