A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto que regulamenta a concessão de benefícios fiscais, o projeto é de autoria do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 282/20, regulamenta a concessão de incentivos fiscais, financeiros e subsídios a empresas por programas de desenvolvimento regional da União e dos estados.
O projeto estabelece limites e regras gerais de concessão para os benefícios concedidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Definições
O projeto estabeleceu de maneira mais clara definições sobre o que são benefícios fiscais, incentivos fiscais e incentivos fiscais-financeiros, vamos te apresentar as definições do projeto a seguir:
- Benefício fiscal:
Subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competitividade de determinado setor da economia ou regular um mercado.
- Incentivo Fiscal:
Estímulo concedido pelo ente federativo com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.
- Incentivo fiscal-financeiro:
Um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.
Às três categorias de estímulo estatais (benefício fiscal, incentivo fiscal e incentivo fiscal-financeiro) terão que estar relacionadas a programas de desenvolvimento regional que tenham como finalidade à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outros objetivos.
Os limites estabelecidos pelo projeto
Os limites estabelecidos pelo projeto vão se basear no tamanho da economia e no tipo de negócio que será incentivado (comércio, indústria e serviços).
O PLP também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.
A União só concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor aplicado pelos demais entes federativos.
O texto que está sendo analisado pela Câmara também convalida os incentivos e benefícios fiscais concedidos antes da aprovação da nova lei, e prevê que o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) deverá chancelar novos estímulos baseado no ICMS.
A tramitação do projeto
O projeto cuja finalidade é ser o “código dos incentivos”, ainda terá que passar por mais quatro comissões, antes de seguir para o plenário da Câmara.
O PLP 282/20 ainda será analisado pelas seguintes comissões:
- Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia;
- Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.