Milhares de brasileiros sonham em serem aprovados em um concurso público, valorizado por inúmeras razões, os principais motivos que fazem com que as pessoas busquem a carreira nesse setor é relacionado a estabilidade, remuneração, benefícios, qualidade de vida dentre outros.
No entanto, algo que vemos com certa frequência, são as pessoas que foram aprovados no concurso público ao qual prestaram exame, mas que no final das contas não foram chamados para ocupar o cargo, ou até mesmo relatam a demora na nomeação.
Aprovação em concurso público
Caso você ou algum conhecido tenha sido aprovado em um concurso mas não foi chamado, o primeiro passo é verificar se o concurso em questão ainda se encontra válidos, de acordo com as disposições do edital.
Conforme expresso na Constituição Federal, existe um prazo de validade de até dois anos (prorrogáveis uma única vez) por igual período para que o concurso continue sendo valido.
Existe ainda uma dúvida muito forte por parte dos concurseiros que verificam que o concurso ainda está valido, mas que, surgiram novas vagas ou ainda que tenha sido aberto um novo concurso.
Para tal fato existe uma tese de repercussão geral que afirma que o surgimento de novas vagas ou ainda a abertura de um novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera o direito automático à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
No entanto, existem ressalvas para as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da organização administradora do concurso, devidamente demonstrada de forma cabal ao candidato do concurso.
Resumidamente falado, para haver o direito subjetivo à nomeação do candidato, é indispensável que a administração pública haja com preterição arbitrária e imotivada.
Vamos exemplificar para ficar mais fácil o entendimento. Imagine que um concurso com 10 vagas você como candidato ficou em 4º lugar. No primeiro ano a administração chamou os 4 primeiros. Assim, após um determinado período, na validade a administração acabou não te chamando e prosseguindo o chamamento da pessoa que ficou em 5º lugar.
Nessa situação, você como candidato tem o direito subjetivo à nomeação, pois a administração agiu de modo a violar o princípio da isonomia, cujo objetivo é regular que todos recebam o mesmo tratamento em conformidade com a lei.
Assim, caso você identifique irregulares quando a convocação o recomendado é que se procure um advogado para que por intermédio da justiça você consiga reaver os seus direitos.