O prazo de pagamento da verba rescisória é uma norma legal que deve ser rigorosamente observada pelas empresas.
Nesse contexto, um dos aspectos cruciais é o prazo em que a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Esse prazo está sujeito a regulamentações legais e possui implicações significativas para ambas as partes envolvidas.
Prazo Legal
A empresa tem até 10 dias corridos, a contar da data do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Esse prazo é claramente estabelecido pela CLT:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.§ 6º do art. 477 do Decreto-Lei 5.452.
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O que acontece se a rescisão não for paga no prazo?
Quando a empresa não cumpre esse prazo, uma série de consequências pode ser desencadeada, incluindo multas e responsabilidades legais.
A multa salarial é uma das principais penalidades aplicadas ao empregador que deixa de efetuar o pagamento da verba rescisória dentro do prazo estipulado.
Essa multa é calculada com base no valor total devido ao empregado e visa compensar o atraso e os inconvenientes causados ao trabalhador devido à falta de pagamento.
Detalhes da Multa:
- A multa salarial é estabelecida como um percentual do valor total devido ao empregado.
- Ela começa a ser aplicada a partir do primeiro dia após o término do prazo legal para pagamento da verba rescisória.
- A cada dia de atraso, é adicionada uma multa diária ao valor da dívida.
- A multa é calculada até o momento em que o pagamento efetivo é realizado.
Além da multa salarial, há consequências legais mais graves que podem recair sobre a empresa que não cumprir o pagamento da verba rescisória.
Se o atraso se prolongar por mais de 90 dias, a empresa pode ser acusada de apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal.
Isso significa que o empregador pode ser processado criminalmente por reter o dinheiro que é devido ao empregado, configurando uma conduta ilegal.