A Receita Federal vai aumentar a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso / senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac). a partir de hoje, dia 1° de novembro.
Os serviços restritos passam agora a ter acesso exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A restrição ocorre em três etapas até o final de janeiro de 2024. Confira a seguir todos os serviços que vão passar pela restrição.
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Etapa 1 – Novembro 2023
- Acessar Carnê-Leão
- Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição
- Acompanhamento de Requerimentos à PGFN
- Agendamento de Atendimento Presencial
- Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ress
- Autorizar Compartilhamento de Dados
- Autorizar e Desativar Débito Automático
- Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios
- Cadastro de Dispositivos Móveis
- Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração
- Comprovante de Inscrição no CPF
- Consultar regularidade do profissional contábil
- Cópia de Declaração
- Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União
- e-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais
- Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativar
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica
- Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração
- Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP
- Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo.
- Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-CAC.
- Retificação de Pagamento – Redarf
Fase 2 – Dezembro 2023
- Alteração de Dados Cadastrais;
- Consulta de Situação Fiscal;
- Consulta de Processos Administrativos;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Declaração de Substituição Tributária;
- Emissão de Guias de Recolhimento;
- Emissão de Recibos de Pagamento;
- Emissão de Relatórios;
- Extrato de Contas;
- Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Restituição de Imposto de Renda;
- Sindicâncias e Inspeções;
- Solicitação de Certidões;
Etapa 3 – Janeiro de 2024
- Autenticação de Documentos Eletrônicos;
- Cancelamento de Declaração de Imposto de Renda;
- Consulta de Restituição de Imposto de Renda;
- Parcelamento de Débitos;
- Perdão de Débitos;
- Pedido de Isenção de Imposto de Renda;
- Restituição de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- Sindicâncias e Inspeções;
- Solicitação de Certidões.
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O que é o Gov.br?
Trata-se de uma plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão.
Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único.
Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.