Mensalmente, a Dataprev e o Ministério da Cidadania fazem a revisão mensal dos dados dos beneficiários, a fim de saber se continuam aptos a continuar recebendo o recurso.
Esse procedimento está previsto pela Medida Provisória nº 1.039/2021 e, caso seja verificado que houve alterações nas informações financeiras do trabalhador, o benefício é cancelado.
Por isso, estão abertos dois novos prazos para que os cidadãos que tiveram seu auxílio emergencial cancelado mas não concordam com a decisão, possam fazer a contestação. Para não ficar sem o benefício, veja neste artigo quais são esses prazos e quem deve apresentar a contestação, acompanhe!
Cancelamento
Dentre as situações que podem causar o impedimento de receber o benefício, estão:
- quem se registra em emprego formal;
- quem passe a receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal (ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família);
- quem tenha indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;
- quem tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte;
- quem esteja preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.
Portanto, sempre que possível verifique como está o status das suas parcelas através do site da Dataprev. Basta acessar com seus dados pessoais e conferir se houve o processamento e a liberação.
Quando posso contestar?
Se o seu auxílio foi cancelado após a revisão mensal, saiba que o período de contestação está aberto até o dia 25 de junho.
Esse prazo terminaria amanhã, 22, mas teve que ser prorrogado diante da instabilidade observada no site. Então, para fazer a sua contestação, acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br com os dados pessoais.
Depois, verifique se há parcelas com a situação “Cancelada” e verifique as informações sobre o cancelamento.
![Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://static.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/12/AUXILIO-1-1024x613.jpg)
Feito isso, basta clicar em “Contestar” e o sistema analisará se o motivo de cancelamento permite apresentar contestação. Em caso positivo, aparecerá a seguinte mensagem: “contestação da parcela realizada com sucesso”.
Outro grupo
Por sua vez, os cidadãos cujo benefício foi negado após a divulgação da lista na última semana, o prazo de contestação se estende até sábado, 26.
Então, para saber se é o seu caso, acesse o site com os dados e selecione a aba “auxílio 2021”. Depois, selecione em “solicitar contestação”.
Mas atenção: a contestação não é permitida nos casos em que o cancelamento foi definitivo, o que ocorre quando não existem ou não estão disponíveis informações atualizadas e que permitam reverter a situação ou em casos de indícios de fraude.
Então, se a negativa ao benefício for feita por algum motivo de indeferimento que seja definitivo, não será possível apresentar contestação, pois, nesses casos, a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.
Depois da contestação, a orientação do Ministério da Cidadania, é de que o cidadão aguarde até que seja realizada uma nova análise da situação do seu benefício.
Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”.
Por Samara Arruda