Muitos solicitantes ao benefício do auxílio emergencial tiveram os cadastros negados.
Visando atender àqueles que não concordam com a análise, o Ministério da Cidadania lançou no dia 22 de junho, uma ferramenta que permite a contestação extrajudicial do resultado.
Em uma Portaria conjunta entre a Defensoria Pública da União (DPU) com a cooperação de demais órgãos, a regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9.
De acordo com um balanço divulgado no dia 4 de julho, mais de 63 milhões de pessoas foram consideradas inaptas a receberem o auxílio emergencial.
Deste total, aproximadamente 35 milhões são consideradas já beneficiárias do Governo por possuírem familiares contemplados pelo benefício.
Conforme o texto da Portaria, a plataforma de contestação extrajudicial será oferecida à DPU, que ficará responsável por informar ao Ministério da Cidadania, quando houver “constatado causa que refute a informação contida em base de dados permitindo ao Ministério reverter o indeferimento do auxílio emergencial”.
O departamento ainda declarou que, a plataforma fornece uma solução ágil no que compete a casos específicos, aqueles em que facilmente é demonstrado o erro no cruzamento de dados que negativou o acesso ao benefício.
Contestação pela Defensoria Pública
O cidadão que desejar contestar o resultado do auxílio emergencial junto à Defensoria Pública da União, deverá formalizar um Processo de Assistência Jurídica (PAJ), que se trata do documento de atendimento da DPU.
O departamento, presta assessoria jurídica gratuita a pessoas que declararem renda familiar bruta mensal de até R$ 2 mil.
Tendo em vista que os atendimentos presenciais estão suspensos devido a pandemia da Covid-19, a solicitação deve ser feita pelo portal.
Lá, deverá ser informado o número do PAJ, bem como, todos os dados relativos aos documentos que comprovem o direito à aquisição do auxílio emergencial.
Para contestar o pedido, a Defensoria irá utilizar todos os documentos informados pelo cidadão, como a certidão do INSS que comprove o término ou suspensão do benefício, comprovante de demissão, além de vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida.
Contestação pelo aplicativo ou site do auxílio emergencial
Quando a solicitação do benefício consta como inconclusiva ou negada, o cidadão pode corrigir as informações e realizar diversos novos cadastros.
Entretanto, a análise da liberação do benefício depende da Dataprev, através da verificação das informações em 17 bancos de dados.
Por outro lado, a contestação pode ser solicitada apenas uma vez.
Para a contestação por cadastro negado, o cidadão deve acessar o site ou aplicativo do auxílio emergencial, e clicar em “Acompanhe sua solicitação”.
A partir daí, deverá preencher todos os dados solicitados como: nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
Na sequência deve acessar o campo de “Contestação e confirmar a declaração de veracidade das informações prestadas, para, logo em seguida, enviar o pedido para análise.
No caso de contestação por cadastro inconclusivo, o procedimento inicial é o mesmo.
A diferença é que, ao aparecer a lista dos prováveis motivos do cadastro inconclusivo, logo após o preenchimento dos dados para acompanhamento, deverá ser feita uma nova solicitação e aguardar a avaliação da Dataprev.
Em ambos os casos, o pedido de contestação pode ser acompanhado pelo mesmo campo de “Acompanhe sua solicitação”.