A contratação PcD já deixou de ser uma novidade no mercado de trabalho. Agora, ela é vista como uma obrigação para todo tipo de empresa.
Isso significa que ter Pessoas com Deficiência (PcD) em áreas de atuação diferentes é uma forma de incluir esses profissionais que por tanto tempo foram invisibilizados.
Além de assegurar os direitos das PcDs, a empresa também se beneficia desse tipo de contratação. Afinal, elas promovem inclusão ao mesmo tempo em que tornam seu ambiente de trabalho mais diverso.
Veja no texto a seguir como é a contratação de PcDs. Vamos explicar todas as regras, documentação necessária e os direitos desses profissionais. Acompanhe!
Importância da inclusão de PcDs no mercado
Quando uma empresa se encarrega de contratar PcDs, pessoas não brancas, mulheres ou pessoas LGBTQIA+, ela está incluindo diferentes minorias no ambiente de trabalho.
Portanto, a inclusão promove diversidade. Afinal, há a colaboração de diferentes tipos de pessoas em um mesmo ambiente, tornando-o, assim, mais rico. Em suma, não são apenas os profissionais com deficiência que se beneficiam dessa interação. A empresa como um todo sai ganhando.
Isso porque, em um local inclusivo, os colaboradores se sentem mais seguros e acolhidos, fazendo entregas melhores.
O que diz a legislação sobre contratação PcD?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No que se refere aos direitos trabalhistas, “a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Além disso, ainda é direito das PcDs o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação no ambiente de trabalho. Ou seja, a inclusão e a equidade são direitos garantidos a essas pessoas, tornando-se, portanto, um dever das empresas.
Ainda que a contratação PcD seja uma regra que vigora há muitos anos, ela ainda é desconhecida por muitos empresários e recrutadores.
Existe, segundo a legislação, uma cota PcD que deve ser preenchida por empresas com 100 ou mais funcionários, variando conforme a quantidade de colaboradores:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
- a partir de 1.001 empregados em diante: 5%.
Dentre as penalidades geradas pelo não cumprimento dessa norma, estão multas que podem variar de R$2.650,00 a R$2.650.000,00 por PcD não contratado.
O que é necessário para contratar PcDs?
Afinal, como contratar uma pessoa com deficiência? Algumas diretrizes devem as empresas seguir para incluir PcDs em seu quadro de funcionários. Veja a seguir!
- Prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inclusão no campo de trabalho.
- Provisão de suportes individualizados que atendam às necessidades específicas da pessoa com deficiência, tecnologia assistiva, agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
- Respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência.
- Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com planejamento de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.
- Realização de avaliações periódicas.
- Articulação intersetorial das políticas públicas.
- Possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
Documentos necessários para admissão PcD
Para efetivar a pessoa com deficiência no cargo, são necessários os mesmos documentos dos demais colaboradores. Porém, para englobá-lo na Lei de Cotas, há outra exigência.
Trata-se de um laudo médico que ateste a deficiência e a capacidade para exercer funções no trabalho: trata-se de um direito de todas as pessoas com deficiência. Pode ser obtido em hospitais ou clínicas médicas.
Geralmente, o médico que faz o acompanhamento da PcD pode fornecer esse documento. Outra possibilidade é solicitá-lo no SUS, de forma gratuita.