Atualmente, temos visto cada vez mais empresas dos mais diferentes setores e tamanhos deixando de contratar funcionários de carteira assinada no modelo CLT, para então contratá-los como PJ (Pessoa Jurídica).
Essa prática tem se tornado cada vez mais popular e é conhecida como “pejotização”, e por um lado, ajuda empresas a reduzir encargos trabalhistas além de oferecer mais flexibilidade.
Entretanto, existe muito debate tanto entre empresários quanto entre juristas sobre os riscos de uma empresa adotar esse tipo de estratégia, especialmente quando se trata de demitir um funcionário e recontratá-lo como PJ.
O que diz a lei?
A legislação brasileira impõe diversas restrições para evitar o que conhecemos como fraudes trabalhistas. Segundo a Lei 6.019/74 que foi modificada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), um ex-funcionário não pode ser recontratado como PJ ou prestar serviços para a mesma empresa antes de completar 18 meses desde sua demissão.
Esse período de 18 meses foi estabelecido para evitar que as empresas possam demitir funcionários apenas para reduzir os custos, recontratando-os como prestadores de serviço sem os devidos direitos garantidos pela CLT. Caso essa regra seja ignorada, a Justiça do Trabalho pode entender que houve uma fraude trabalhista.
Quais os riscos de recontratar como PJ antes do prazo?
Se uma empresa dispensar seu funcionário para recontratá-lo sem esperar o prazo de 18 meses, a mesma poderá enfrentar diversas penalidades como:
- Reconhecimento do vínculo empregatício – A Justiça pode entender que a relação de trabalho nunca foi interrompida, obrigando a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas do período.
- Pagamento de encargos e multas – A empresa pode ser condenada a pagar férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, além de juros e multas.
- Autuações e penalidades – A fiscalização do trabalho pode aplicar multas com base no artigo 19-A da Lei 6.019/74.
Então posso recontratar funcionário como PJ?
Sim, é totalmente possível recontratar um funcionário no modelo PJ. No entanto, em hipótese alguma deve haver a demissão do colaborador e, em seguida, a recontratação do mesmo como PJ.
Recontratar um funcionário como PJ sem respeitar o prazo legal de 18 meses é um risco muito alto. Caso a empresa seja processada, pode ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas e ainda sofrer duras penalidades.
Sendo assim, antes de tomar essa decisão, é muito importante se atentar ao prazo e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica para se resguardar de possíveis problemas futuros com a Justiça do Trabalho, tal como garantir que tudo esteja dentro da lei.