Todo cidadão que faz suas contribuições em dia é amparado pelo INSS, seja em caso de doença, acidente, ou até mesmo aposentadoria.
Mas quanto o segurado deve contribuir para a previdência, para fazer jus aos benefícios? 5%, 11% ou 20 % ? Na matéria de hoje vamos esclarecer esta dúvida.
Acompanhe.
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social é de caráter contributivo, são dois tipos de segurados, os obrigatórios e facultativos e os dependentes, no decorrer da nossa matéria vamos explicar em qual porcentagem o segurado deve contribuir.
O que é segurado facultativo?
O próprio nome já explica, segurado facultativo é o cidadão que não tem a obrigatoriedade de contribuir para o INSS, com isto ele faz suas contribuições por livre e espontânea vontade.
Os segurados facultativos são:
- O cidadão que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
- Brasileiro que acompanha cônjuge e presta serviço no exterior;
- Estudante;
- Síndico de condomínio, quando não remunerado;
- Dona de casa.
O que é Segurado obrigatório?
Já este tipo de segurado são cidadãos que trabalham de carteira assinada registrados pela CLT, exceto servidores públicos e militares vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Veja os tipos de segurados obrigatórios:
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual.
- Empregado doméstico;
- Segurado especial;
Tipos de plano de contribuição
Plano Normal: Para este plano a alíquota é de 20%, sendo possível ter aposentadorias com um valor bem mais vantajoso.
Plano simplificado: Para este o segurado irá contribuir com uma alíquota de 11% e 5%, este plano se aplica para os contribuintes individuais, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e para o facultativo também, que é o cidadão que não exercer atividade.
Contribuição sobre 5%
Esta alíquota de 5% é para as famílias de baixa renda, que tenham inscrição no Cadúnico, que exerçam atividade doméstica em sua residência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira