Há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Seja através da carteira assinada, MEI, contribuinte individual e também tem a opção de ser um contribuinte facultativo. Dessa forma, a pessoa terá direito a todos os benefícios previdenciários.
A modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. São os casos de estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários,brasileiros que vivem no exterior, o cônjuge que está acompanhando que o parceiro no exterior são exemplos de pessoas que se enquadram.
Dessa forma, essas pessoas ficam desobrigadas a pagar o INSS. Mas não confunda. Há diferenças entre ser facultativo e ser contribuinte individual. Vamos explicar. Acompanhe conosco:
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Diferenças entre Contribuinte Facultativo e Contribuinte individual
O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele tem a obrigação de pagar o INSS.
Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos.
Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários.
Como mencionamos logo no início do texto, ele não precisa pagar o INSS, paga se quiser.
Como é a contribuição nessa modalidade?
Há três opções de contribuições de alíquotas que podem ocorrer pelo contribuinte facultativo. Todas elas sobre o valor do salário mínimo. Entenda:
- O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
- O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
- O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Uma informação importante e bastante pertinente é que a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos.
Por fim, estes continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas. As alíquotas que foram ajustadas são as de contribuição dos individuais.
Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?
Assim, o contribuinte facultativo do INSS tem os mesmos direitos a benefícios que os demais contribuintes. São eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade, rural e urbana;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária;
- Salário-maternidade;
- Salário família;
- Pensão por morte;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC).
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Como é possível pagar essa contribuição?
O contribuinte facultativo ainda tem a opção de fazer as contribuições mensais ou trimestrais. Nesta última, o contribuinte pagará quatro vezes ao ano, mas somente é possível para aqueles que recolhem sobre o valor do salário mínimo. Também é possível aumentar ou diminuir o percentual das alíquotas a se pagar. Para isso, basta procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.