O abono de faltas é uma prerrogativa do empregado que lhe permite ausentar-se do trabalho sem penalidades salariais ou necessidade de compensação de horas.
No entanto, este benefício só é aplicável para ausências legitimadas e estabelecidas por lei. Vamos saber mais sobre o assunto agora!
Quais são faltas que podem ser abonadas?
As faltas que podem ser abonadas, ou seja, justificadas e sem desconto no salário, estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras leis. Aqui estão alguns exemplos:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
- Casamento
- Nascimento de filho (licença paternidade)
- Doação de sangue
- Alistamento como eleitor, ou seja, tirar título de eleitor, ou solicitar transferência de seu domicílio eleitoral
- Alistamento no serviço militar
- Exame vestibular para ingresso na faculdade
- Comparecimento em juízo como parte, testemunha ou jurado
- Participação em evento sindical quando representante de entidade sindical
- Acompanhamento de esposa ou companheira em exame pré-natal
- Consulta médica de filho até 6 anos (1 dia por ano)
- Exame preventivo de câncer
- Licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto
- Doença comum ou acidente de trabalho – falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho
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Como justificar uma falta?
Para que uma ausência seja justificada, é imprescindível que a razão esteja contemplada na legislação trabalhista e seja respaldada por documentos comprobatórios específicos.
Adicionalmente, é comum que o funcionário informe antecipadamente sobre sua falta.
Caso isso não seja viável, é crucial que o empregador seja notificado o mais breve possível para que possa reorganizar a equipe na ausência do colaborador.