Infelizmente essa não é uma boa notícia para os milhares de consumidores de baixa renda, inscritos na Tarifa Social. É que a partir de outubro está cancelada a medida que impedia o corte de luz por inadimplência para esta camada da sociedade. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou a medida que havia suspendido o corte desde abril devido à pandemia da Covid-19.
Esse prazo foi estendido até 30 de setembro, mas inicialmente era para ter encerrado em 30 de junho. A Aneel informou que não há previsão para outra prorrogação. Portanto, quem não pagar a conta de luz, terá o fornecimento cortado.
Contudo, antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar a notificação ao consumidor com uma antecedência de 15 dias. Essa notificação deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura.
.No caso específico das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.
No ano passado, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais. Em seguida, a agência prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para consumidores de baixa renda.