Foi aprovado pela Câmara dos deputados o texto-base da Medida Provisória (MP) que amplia a margem de crédito consignado de aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia. A proposta foi aprovada por votação simbólica. Agora os parlamentares avaliam os destaques – emendas que podem alterar o teor do projeto.
Aumento da margem
A Medida Provisória 1006/20 amplia o limite de comprometimento da renda dos segurados do INSS de 35% (atual) para 40%, onde 35% é destinado ao crédito consignado e os outros 5% relacionados a saque ou pagamento de cartão de crédito.
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No atual cenário o limite é de 35%, sendo 30% para empréstimos e outros 5% para o cartão de crédito. A medida permite que todas as operações de crédito consignado, sejam as já firmadas quanto as futuras ainda tenham carência de 120 dias.
A Medida ainda pode contribuir com os trabalhadores de carteira assina (que atual sob o regime CLT), servidores públicos da União e estaduais que poderão se beneficiar com o novo limite proposto pela MP.
Entenda como funciona
- O aposentado ou pensionista do INSS que quer fazer empréstimo deve consultar quanto do benefício já comprometeu e quanto ainda pode contratar por mês
- A consulta à chamada margem consignável pode ser feita em no portal Meu INSS ou no aplicativo com o mesmo nome
Como consultar
- Acesse o Meu INSS
- Informe CPF e senha; se for necessário, informe e-mail para receber um código de validação
- Em “Serviços em Destaque”, clique em “Extrato de Empréstimo”