Em vigor desde 12 abril, a nova Lei 14.071/20 trouxe mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como alterações na obtenção da Carteira de Motorista e o agravamento das punições para motoristas embriagados em caso de condenação.
Assim sendo, confira os pontos importantes que estão previstos pela nova lei de trânsito, de modo a entender como as modificações podem impactar a vida dos condutores brasileiros.
Validade da CNH
Uma das relevantes alterações previstas pela lei, são alterações do tempo de validade da carteira de motorista. Contudo, deve-se estar atento que os novos prazos a seguir só entram em vigor após a próxima renovação.
Dito isso, confira como estão agora os novos prazos para renovar a CNH:
- Motoristas com idade inferior a 50 anos: para estes a validade é de 10 anos;
- Motoristas com idade entre 50 e 70 anos: para estes a validade é de 5 anos;
- Motoristas com idade superior a 70 anos: para estes a validade é de 3 anos;
Antes da nova lei entrar em vigor, o prazo de validade era dividido entre pessoas cuja idade era inferior, igual ou superior a 65 anos, sendo da seguinte forma:
Motoristas que tinham idade igual ou inferior a 65 anos, precisavam renovar sua CNH a cada 5 anos, já aqueles com idade superior a 65 anos, precisavam realizar esse processo a cada 3 anos.
Pontos na carteira
A partir da nova lei, agora os motoristas podem atingir até 40 pontos na carteira, caso o sem que o documento seja suspenso. Desta forma o limite teve um aumento em comparação ao anterior, todavia, agora se aplica novas regras a pontuação. Confira:
- Caso o motorista não tenha nenhuma infração, pode-se acumular até 40 pontos;
- Ao ter uma infração gravíssima, pode-se acumular 30 pontos;
- Já em casos nos quais o motorista cometeu duas ou mais infrações gravíssimas, a pontuação será de 20 pontos.
Cabe salientar que infrações de natureza administrativas, estão isentas da punição de pontos na carteira. São bons exemplos:
- Trafegar com veículo cujo cadastro está desatualizado;
- Possui um veículo com placa e outras especificações diferentes das informadas junto ao CONTRAN.
- Conduzir um veículo com cor alterada, entre outras.
Obtenção e porte da CNH
A lei agora prevê, algumas modificações que descartam procedimentos que antes eram necessários, no que diz respeito ao porte e ao processo para tirar a CNH. Confira:
- Não é mais necessário que a pessoa que deseja obter CNH aguarde os prazos de reprovação nos exames práticos e teóricos da Auto-escola.
- Aulas noturnas não são mais obrigatórias;
- Não é mais obrigatório o porte do documento.
Esta última, é válida desde que a fiscalização tenha condições de comprovar se de fato o motorista é habilitado e se o documento está em dia.
Uso do Farol
As alterações no uso da luz, são de evidente importância para a segurança, tendo vista que, este recurso é utilizado para que motoristas possam ver e serem vistos. Sendo assim confira quais foram as modificações nesse quesito.
- Condutores ainda são obrigados a usar o farol baixo, apenas em rodovias simples;
- Veículos que não possuem luz diurna (DRL), devem manter os faróis acessos em rodovias pistas simples fora da zona urbana, mesmo durante o dia;
- O condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor que trafegava com os faróis apagados, cometia uma infração gravíssima, no entanto, agora esta é considerada mediana, com multa de R $130,16.
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Exame Toxicológico
Nesse quesito, o exame permanece obrigatório para as carteiras C, D e E, todavia, agora é necessário que os condutores com mais 70 anos, devem realizar o exame a cada 2 anos e meio, independente da validade dos exames.
Cabe salientar, que caso condutores pertencentes a essa classe, forem pegos com o exame toxicológico vencido a mais de 30 dias, isso contará como uma infração gravíssima, acarretando uma multa de R $1.467,35.
Transporte de crianças
A nova lei também traz alterações relacionadas ao transporte de crianças em carros e motos. Confira:
Em carros: crianças com idade inferior ou igual a 10 anos que ainda não tenham a altura mínima de 1,45 m, devem ocupar o banco de trás, utilizando o equipamento de segurança.
Em motos: É proibido transportar crianças de até 10 anos em motos, também não é permitido transportar crianças que não podem garantir sua própria segurança.
“Escolas Públicas de Trânsito”
A nova lei também prevê, a criação de cursos práticos e teóricos gratuitos, visando estar ensinando, questões referentes ao trânsito, bem como a legislação, sinalização e comportamento nesse âmbito.
Alterações na punição em infrações no trânsito
Como já foi percebido a partir da leitura do artigo, algumas infrações receberam modificações na forma como são punidas. Confira agora, como ficam a penalidade em mais algumas situações:
Transferência de Veículo: A partir das alterações, o condutor que não registrar o veículo junto ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 90 dias, agora comete uma infração média ao invés de grave. Passivo a multa de R $130,16.
Capacete sem viseira: O condutor que estiver sem viseira ou óculos de proteção, agora comete uma infração média ao invés de leve. O mesmo vale para a viseira levantada.
Ultrapassagem de ciclista: caso o condutor não esteja na velocidade adequada à situação, ao ultrapassar um ciclista, agora a multa é gravíssima ao invés de grave, e será punido com uma multa no valor de R $293,47.
Estacionar o veículo na ciclovia: esta, na verdade, é uma inserção, pois a infração não existia. Caso o condutor tenha essa atitude, a infração é grave e tem penalidade de R $195,23.
Advertência por escrito: A partir da nova lei, a conversão da advertência em multa não depende mais das autoridades. Agora ela deve ser aplicada em infrações médias ou leves, sendo passivo de multa, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Homicídio ou lesão causado por motorista embriagado
Esta foi uma das principais alterações, a partir da nova lei, em casos que resultam em morte ou lesão corporal, por conta da embriaguez do motorista, a reclusão, não pode ser substituída por outra mais branda.
Recall
Conforme a nova lei, informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores, quando não atendidas no prazo referente a um ano, além de constar o Certificado de Licenciamento Anual, o veículo só será licenciado através da comprovação do atendimento ao Recall.
Conteúdo por Lucas Machado