Através da Resolução CODEFAT nº 790/2017,foi divulgado o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS para o exercício 2017/2018.
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NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ | |
JULHO | 27.07.2017 | 29.06.2018 | |
AGOSTO | 17.08.2017 | 29.06.2018 | |
SETEMBRO | 14.09.2017 | 29.06.2018 | |
OUTUBRO | 19.10.2017 | 29.06.2018 | |
NOVEMBRO | 17.11.2017 | 29.06.2018 | |
DEZEMBRO | 14.12.2017 | 29.06.2018 | |
JANEIRO FEVEREIRO | 18.01.2018 | 29.06.2018 | |
MARÇO ABRIL | 22.02.2018 | 29.06.2018 | |
MAIO JUNHO | 15.03.2018 |
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O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de Julho/2017 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM | CRÉDITO EM CONTA | |
JULHO | 25.07.2017 | |
AGOSTO | 15.08.2017 | |
SETEMBRO | 12.09.2017 | |
OUTUBRO | 17.10.2017 | |
NOVEMBRO | 14.11.2017 | |
DEZEMBRO | 12.12.2017 | |
JANEIRO FEVEREIRO | 16.01.2018 | |
MARÇO ABRIL | 20.02.2018 | |
MAIO JUNHO |
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Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, desta Resolução) no período de 05.10.2017 a 29.06.2018.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP
NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ | |
0 | 27.07.2017 | 29.06.2018 | |
1 | 17.08.2017 | 29.06.2018 | |
2 | 14.09.2017 | 29.06.2018 | |
3 | 19.10.2017 | 29.06.2018 | |
4 | 17.11.2017 | 29.06.2018 | |
5 | 18.01.2018 | 29.06.2018 | |
6 e 7 | 22.02.2018 | 29.06.2018 | |
8 e 9 | 15.03.2018 |
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O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma.
FINAL DA INSCRIÇÃO | FOPAG – A PARTIR DE | |
0 e 1 | 01.08.2017 | |
2 | 01.09.2017 | |
3 | 02.10.2017 | |
4 | 01.11.2017 | |
5 | 02.01.2018 | |
6 e 7 | 01.02.2018 | |
8 e 9 |
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Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) – o crédito será efetuado no período de agosto/2017 a maio/2018.
Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 4º, da Resolução CODEFAT nº 790/2017) no período de 05.10.2017 a 29.06.2018.
A Resolução CODEFAT nº 790, de 28/06/2017 foi publicada no DOU em 30/06/2017.
O Confaz altera regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e estabelece um cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte. Esta alteração foi atualizada através da publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05).
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O cronograma de exigências do CEST segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e atende às necessidades dos contribuintes, principalmente do comércio varejista, que será obrigado a informar o CEST no documento fiscal a partir de 1º de abril de 2018 e que necessitava de mais prazos para ajustar seus itens e aplicações.
Confira o cronograma de exigências do CEST:
- a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
- c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Deve-se lembrar que o CEST precisa ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
O Confaz altera regras de exigência do CEST e estabelece cronograma que varia de acordo com a atividade do contribuinte
As alterações das regras de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, veio com a publicação do Convênio ICMS 60/2017 (DOU de 25/05), que alterou o Convênio ICMS 92 de 2015 e Convênio ICMS 52/2017.
Cronograma de exigência do CEST
O CEST será exigido a partir de:
- a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
- c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Há muito tempo defendo a ideia de que o CEST deveria ser exigido primeiro da indústriae do importador (os primeiros da cadeia produtiva) e depois dos demais contribuintes. Em vários debates sempre reforcei a necessidade do CONFAZ estabelecer um cronograma semelhante ao utilizado na implantação da NF-e.
Este cronograma segue os critérios utilizados na implantação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e atende às necessidades dos contribuintes, principalmente do comércio varejista, o maior prejudicado com a exigência do CEST. “ Não fazia nenhum sentido exigir de todos a partir da mesma data”.
Com esta medida o comércio varejista será obrigado a informar o CEST no documento fiscal apenas a partir de 1º de abril de 2018. A partir de 1º de julho deste ano já vai receber do industrial e do importador as mercadorias com os respectivos CESTs.
Exigência do CEST
Vale ressaltar que o CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias relacionadas nos Anexos aos Convênios ICMS92/2015 e 52/2017, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
Confira aqui integra do Convênio ICMS 60 de 2017.
Por Josefina do Nascimento, via siga o fisco
CIRCULAR N o – 761, DE 12 DE ABRIL DE 2017
Aprovar e divulgar o cronograma de implantação do eSocial e o Leiaute eSocial versão 2.2.01
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11 de dezembro de 2014, publica a presente Circular.
1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS declara aprovado o cronograma e prazo de envio de informações definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 (DOU de 31/08/2016), definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará conforme descrito abaixo:
1.1 Em 1° de Janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais), exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.
1.2 Em 1° de Julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.
1.2.1 O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específico, observados os prazos previstos neste item 1.2 1.3 Até 1° de Julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
2 Aprova a versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial que define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve ser observado pelo empregador, no que couber.
2.1 O acesso à versão atualizada e aprovada deste Leiaute estará disponível na Internet, nos endereços “www.esocial.gov.br” e “www.caixa.gov.br“, opção “download”.
3 A prestação das informações pelo empregador por meio do eSocial, substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelo Agente Operador do FGTS, a entrega das mesmas informações a que estão sujeitos os empregadores, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, naquilo que for devido.
3.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
4 A prestação das informações pelo empregador ao eSocial, por meio da transmissão de arquivos ou por meio do módulo web, deve ser realizada e os valores devidos quitados até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão das informações e a quitação da guia do FGTS, se for o caso, para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete), sob pena de aplicação de cominações legais.
4.1 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento.
4.2 É responsabilidade do empregador prestar as informações ao eSocial no prazo fixado neste item, bem como quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes da apresentação de informações ao eSocial com incorreções ou omissões, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 683, de 29/07/2015
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vi c e – P r e s i d e n t e
Via Contabilidade Unisuam Fonte: D.O.U – 17/04/2017
Se tem um cargo que é muito cobiçado por brasileiros é o cargo público, isso porque um funcionário público normalmente trabalha menos que qualquer outro funcionário da iniciativa privada, sem contar a remuneração e os benefícios que um funcionário público recebe.
E é justamente por causa desses benefícios que uma parcela da população dedica meses e até anos – dependendo do cargo – para passar em um concurso público. Arrisco dizer que um concurso público é tão concorrido quanto ou até mais que uma vaga de medicina na USP.
Ser funcionário público sempre trouxe consigo um sinônimo de uma vida mais tranquila e estável, financeiramente falando, sem contar a estabilidade no emprego que os concursos proporcionam aos seus funcionários.
Sem contar que esse provavelmente é o setor que menos se trabalha, falando em horas. O que quer dizer que você pode curtir mais sua vida pessoal com a sua família, coisa que muitas vezes um presidente ou um encarregado de setor não consegue devido as muitas horas de trabalho semanal.
Como Estudar para Concurso Público
Como dissemos, muita gente passa meses e até anos se dedicando a estudar para passar num concurso público. Você não achou que um cargo cheio de benefícios como esse seria fácil de passar, não é? Às vezes, é preciso mais que alguns meses e/ou anos de dedicação para ser aprovado em um concurso, pois além de ter um nível avançado de dificuldade, muitos desses concursos são extremamente concorridos.
E é por isso que você precisa saber exatamente como estudar para concurso público. Não basta apenas comprar as apostilas referentes ao concurso que você quer prestar e estudar ao acaso, você precisa adotar algumas técnicas de estudo para concurso. Além, é claro, do foco, disciplina e perseverança que você precisa ter para chegar no seu objetivo final.
O seu primeiro passo antes da sua preparação em um concurso público deve ser: tomar uma direção, ou seja, você precisa saber o que quer e focar todas as suas atenções em um determinado concurso.
Além disso, o melhor guia prático na hora de começar a estudar é através do edital. Você pode optar também por alguns livros digitais, apostilas, videoaulas e áudio-aulas.
O segundo passo é a preparação, ou seja, você deve planejar o seu tempo de dedicação aos estudos. Então vamos supor que você precise estudar 10 tipos de matérias, entre português, matemática, redação e assuntos mais específicos relacionados ao cargo. Agora é só dividir essas matérias com o tempo que você tem disponível.
Vamos supor que você tem 4h diárias disponíveis – o segredo aqui é aumentar essa carga horária, se possível – ou seja, você estudará duas matérias por dia, sendo que dedicará duas horas para cada matéria. Isso será o plano de estudo e seu cronograma de estudo durante todo esse processo.
Obviamente que essa é uma rotina bem puxada e você pode acabar não seguindo o ritmo, justamente por ser uma rotina de estudos puxada. Por isso, a melhor forma de estudar para concurso público é você otimizar seu estudo.
Exemplo, normalmente a segunda-feira é o pior dia para estudar, justamente porque você acabou de voltar do final de semana, então uma forma dos seus estudos renderem na segunda-feira é você escolher duas matérias que você goste daquelas dez que você precisa estudar.
No resto da semana você pode optar em pegar uma que você gosta e uma que você não gosta. Dessa forma você consegue ter um melhor rendimento nos seus estudos.
Outra forma de otimizar esse processo é você fazer uma pausa de 10 minutos a cada duas horas de estudo.
Isso não só relaxa sua mente como é até um período para você dar a oportunidade ao seu cérebro para fazer a memorização de tudo que foi lido até aquele momento.
Estudar aos domingos é uma opção sua, mas é melhor guardar um dia para relaxar, mesmo porque você precisa voltar com tudo na segunda-feira e uma mente que se distraiu no final de semana tem mais chances de render melhor na segunda-feira, do que aquela que passou a semana toda focada nos estudos.
Outras Dicas Importantes
Muita gente deixa de dormir para estudar, saiba que você está indo pelo caminho errado. Primeiro porque o estudo vai render muito mais se estiver descansado, segundo porque a memorização ocorre durante o sono. Pesquisas indicam que se você aprender algo novo e dormir logo em seguida, você conseguirá uma memorização muito melhor do que se perder uma noite de sono estudando.
Então se você quer muito passar naquele concurso para o Tribunal da Justiça, para o Ministério Público ou para o Tribunal de Contas, uma das melhores formas de como estudar para concurso público é organizar sua rotina, dedicação, e claro, focar exatamente no cargo que você quer.
Não esqueça de dar um tempo para si mesmo e para o seu cérebro se recuperar de longos períodos de estudo. Uma mente descansada rende muito mais que uma mente sobrecarregada.
Davis Lopes
O SAT é um substituto à nota fiscal que é entregue ao consumidor na hora da compra (modelo 2) e que passa a ser obrigatório para todos os supermercados e postos de combustíveis de São Paulo a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade também vale para os estabelecimentos que faturaram R$ 100 mil ou mais ao longo de 2015 e ainda usa o modelo 2 – estes precisam substituir os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) que tenham cinco anos ou mais pelo Sistema.
Esta é a quinta etapa dentro do cronograma que foi estabelecido pela Secretaria da Fazenda em julho. Até agora, quase 160 milhões de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) foram transmitidos usando SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos).
Para ajudar na transição para o novo modelo, a SEFAZ disponibilizou uma funcionalidade no Posto Fiscal Eletrônico, que permite que o empresário consulte a relação de ECFs ativos no estabelecimento e o tempo que passou desde a primeira lacração. Assim ele pode se programar para fazer a substituição pelo SAT.
Como funciona o SAT
O SAT nada mais é que um equipamento que gera o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a assinatura digital. A transmissão das informações é feita periodicamente para a Secretaria da Fazenda sem que o empresário tenha que formatar arquivos ou intervir de alguma forma – é tudo automatizado. Basta emitir o documento fiscal pelo equipamento.
Os erros de envio são praticamente anulados e isso ajuda a diminuir o número de reclamação dos empresários assim como a quantidade de autuações e multas para os lojistas. Todos os extratos dos documentos emitidos pelo sistema têm um QRCode que permite que o consumidor consulte dados da compra e também a validade do documento usando o smartphone – é só ele usar o aplicativo da Secretaria da Fazenda.
Cronograma
O cronograma de substituições foi feito com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Primeiro para os novos estabelecimentos e para os postos de combustíveis, drogarias e lojas de vestuário que tinham ECFs com mais de cinco anos, assim como para as empresas que usavam o Sistema Eletrônico de Processamento de Dados em vez do ECF. Em agosto de 2015, a medida passou a valer também para os ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração nos minimercados e mercearias, nas lojas de materiais de construção e nas lanchonetes, bares e restaurantes.
Em setembro foi exigido que as padarias, açougues, lojas de setores como autopeças, departamentos, ferramentas e ferragens, móveis, eletrônicos, papelaria, calçados e também óticas, perfumarias e farmácias de manipulação que tinha ECFs com mais de 5 anos da primeira lacração fizessem a substituição para SAT. Em outubro a medida passou a valer para os demais detores do varejo.
Próximos passos
A partir de 2016, os estabelecimentos precisarão fazer a substituição também do modelo 2 denota fiscal de venda ao consumidor pelo SAT. A substituição será exigida conforme as datas abaixo:
– jan/ 2016 – empresas que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015, supermercados e postos de combustível
– jan 2017 – para as empresas que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016. O prazo para os postos de combustível acabarem com os EFCs também termina nessa data.
– jan/ 2018 – para as empresas que faturarem mais de R$ 60 mil ao longo de 2017.
Fonte: https://br.sageone.com/2015/12/30/sat-conheca-o-cronograma-de-obrigatoriedade/
Foi dada a largada para a corrida de adaptação ao eSocial! Com a publicação do cronograma de implantação do eSocial ocorrida hoje no Diário Oficial (Resolução no. 1, de 24 de junho de 2015), passam a contar os prazos definidos pelo Governo para que as empresas enviem suas informações por meio da plataforma digital que é o eSocial.
Faturamento 2014 superior a R$ 78 milhões
As empresas empregadoras com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014 deverão passar a usar o eSocial a partir da competência setembro de 2016, porém a obrigatoriedade não se estende ao preenchimento de algumas tabelas.
As tabelas relacionadas a ambientes de trabalho, comunicação de acidentes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, só passaram a ter o preenchimento obrigatório para tais empregadores a partir da competência janeiro de 2017.
Demais empregadores
Para as demais empresas obrigadas ao eSocial, o preenchimento e envio das informações pela plataforma digital passa a ser obrigatório a partir da competência janeiro de 2017, novamente com exceções.
As tabelas relacionadas a ambientes de trabalho, comunicação de acidentes de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, só passaram a ter o preenchimento obrigatório para tais empregadores a partir da competência julho de 2017.
SIMPLES e MEI
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será dispensado às empresas de micro e pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física ainda será definido, por meio de atos específicos.
https://www.iobnews.com.br/2015/06/urgente-divulgado-o-cronograma-do.html
O processo de substituição dos atuais Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais em todo o varejo paulista tem início nesta quarta-feira (1º).
Até o final de 2015, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica ao Fisco.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo desenvolveu projetos-piloto para implantação do SAT para consolidar todo o processo de implantação do novo sistema. Vários lojistas e fabricantes que participam desses projetos-piloto iniciados em novembro do ano passado emitiram até junho de 2015 mais de 3 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual.
O cronograma estabelecido pela Fazenda vai de julho a outubro para a substituição dos ECFs que já tenham 5 anos ou mais, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
A partir de outubro, os ECFs deverão ser cessados na medida em que atinjam cinco anos desde a data de sua primeira lacração. Para simplificar o processo para os contribuintes, o Fisco disponibilizou no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) duas novas funcionalidades.
A primeira permite a cessação do ECF pelo próprio contribuinte, sem necessidade de um interventor técnico e de um Atestado de Intervenção. Para isso é necessário, entre outras exigências, que o estabelecimento já tenha um equipamento SAT ativo – caso contrário, permanece a necessidade de intervenção técnica.
Os requisitos exigidos para efetuar a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), por meio do login e senha do contribuinte são os seguintes:
* Equipamento SAT ativo;
* REDF de todos os documentos emitidos no período anterior;
* Emita a Leitura X, a Redução Z e a leitura da Memória Fiscal de cada ECF cujo uso será cessado, imediatamente antes da cessação de uso;
* Lavre no livro 6 (RUDFTO) a declaração da cessação de uso de cada ECF cessado, anotando a respectiva identificação por marca, modelo, número de série, e dos respectivos totais registrados nos documentos referidos no item anterior;
* Efetue a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
Outra funcionalidade disponível no Posto Fiscal Eletrônico permite ao contribuinte usuário de ECF consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
Cronograma de obrigatoriedade
A Portaria CAT 59/2015, publicada na edição 12/6 do Diário Oficial do Estado, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) no varejo paulista. O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT. O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.
Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas no site.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo