O código de situação da operação do Simples Nacional também denominado CSOSN indica a situação da operação registrada por empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, a numeração foi elaborada pelo governo Federal.
Empresas comerciais deste tipo que emitem NF-e, NFC-e e CF-e devem realizar a utilização de um mais código que indiquem a fonte da mercadoria, e o tipo de tributo na nota fiscal eletrônica.
Códigos tributários são de extrema importância na documentação fiscal, pois na maioria das situações, eles vão definir o meio da tributação.
No artigo de hoje vamos falar sobre para te ajudar a entender mais sobre esse código.
Entendendo o que é o CSOSN
Como mencionei o CSOSN é a sigla que define Código de Situação da Operação do Simples Nacional, isso quer dizer que por meio dele é possível identificar as operações realizadas pelas empresas que optam pela categoria do Simples Nacional.
Os códigos foram elaborados com o objetivo de achar a fonte da mercadoria e o regime de tributação na operação.
Aqueles empresas que optam pelo Simples Nacional realizam a utilização dos códigos CSOSN e no caso das empresas que optam pelo Regime Normal elas realizam a utilização do Código de Situação Tributária (CST).
As regras de utilização do CSOSN foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 07/05 de 30 de setembro de 2005 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
De acordo com a regra é necessária a utilização do código em NF-E todo momento que o Código de Regime Tributário (CRT) for o mesmo que “1”, trocando os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.
Códigos CRT
Confira os códigos CRT que são utilizados no documento fiscal:
- CRT 1: optantes pelo Simples Nacional
- CRT 2: optantes pelo Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite de receita bruta fixado e não pode recolher pelo regime simplificado
- CRT 3: optantes pelo regime normal (demais regimes tributários).
Tabela CSOSN
Os códigos da tabela CSOSN estão disponíveis no Anexo I do Convênio 07/05, que já mencionei anteriormente, lá contém os seguintes códigos:
CSOSN | Situação da Operação do Simples Nacional | Aplicação |
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS | Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam incluídas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900 |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006 |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) | Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) | Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
300 | Imune de ICMS | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações |
900 | Outros | Demais operações que não se enquadram nos códigos anteriores. |
Como identificar qual o código CSOSN é o certo?
Primeira é ideal saber identificar o regime de tributação da empresa, e toda a parte fiscal, conhecer o código CSOSN ou CST de emissão da nota fiscal eletrônica.
É necessário realizar a análise da categoria da operação, afinal, cada caso pode ser diferente do outro, pois existem produtos isentos, imunes ou até mesmo não tributados.
Porque CSOSN ou CST que determina a regra fiscal a ser usada na operação de nota fiscal.
E é de extrema importância que a sua empresa conte com a orientação de um contador para te auxiliar, para que o preenchimento do CSOSN seja feito da maneira certa.
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